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2024.1 | RELATÓRIO - Reunião 21/03/2024 - "Corrente e contrato: a escravidão colonial segundo a crítica da forma jurídica", Pedro Luiz de Oliveira Pinto

Relatório – Reunião 21/03/2024



TEXTO: PINTO, Pedro Luiz de Oliveira. Corrente e contrato: a escravidão colonial segundo a crítica da forma jurídica. 2022. 148 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. (P. 81-101).



3. ESCRAVISMO COLONIAL E FORMA JURÍDICA

3.1. Crítica da escravidão capitalista

● O capítulo vai se aprofundar sobre os elementos já trazidos no capítulo 1 e 2,

respectivamente, a especificidade contratual capitalista como índice comparativo

e o debate panorâmico e historiográfico marxista sobre o escravismo colonial,

para propor uma leitura crítica das teorias ciculacionistas e a apresentar a

escravidão como modo de produção específico.

● O argumento mais comum dos circulacionistas é a determinar a escravidão como

um momento inicial da acumulação capitalista. O argumento tenta se validar a

partir das características tais como: o resultado ser o princípio explicativo do

próprio processo e também ser um determinante incontestável no curso da

história.

● Marx debate o capítulo 24 d’O Capital como ponto de partida que viabilizou a

concentração dos meios de produção em posse de uma classe e foi usado

também para impulsionar as manufaturas europeias através da violência com o

nascimento da indústria.

● A existência de uma acumulação primitiva realizada por meio do modo de

produção do escravismo colonial não significa dizer que faz parte do

capitalismo, visto que modo de produção capitalista e capital comercial não são

a mesma coisa.

● Capital Comercial: mediação de intercâmbio de produtos no mercado. Capaz de

converter a mercadoria em dinheiro e vice-versa. Condições básicas de

circulação simples.

● Na escravidão, o indivíduo escravizado é comprado e vendido para o mercado

como mercadoria.

● Na escravidão colonial, ocorre a combinação da necessidade de manter a

estrutura escravista e da produção voltada para o mercado, sem a presença de um

capital industrial que direcione a produção de bens para exportação. No sistema

capitalista, o capital comercial é apenas uma das manifestações do capital, o que

indica que o capital comercial é uma forma histórica do capital, mesmo antes de

o capital dominar a produção e se tornar universalizado.

Formas Antediluvianas

● A mercadoria, o dinheiro, o capital, a mais-valia e outras formas econômicas

estão interligadas. Elas estabelecem relações de dependência mútua, onde a

mercadoria depende do dinheiro para funcionar como meio de troca, o qual, por

sua vez, deriva do circuito mercantil em um estágio específico de

desenvolvimento. O dinheiro só se torna capital quando é empregado no

processo de valorização, que ocorre através da extração de mais-valia no

confronto entre o capital e o trabalho assalariado, mediado pela forma

mercantil-contratual.

● Formas Antediluvianas: expressões de experiências históricas que se apresentam

aparentemente similares com as formas burguesas, mas que não pertencem aos

determinantes da sociabilidade burguesa. Só pode ser empregada no olhar para o

passado com metodologia

● Capital comercial e capital usurário são exemplos de formas antediluvianas.

● Capital usurário se apresenta de duas formas antes do capitalismo: a usura por

meio de empréstimos aos grande proprietários de terra e a usura por

empréstimos aos pequenos produtores

● Ambos empobrecem o modo de produção e atravancam a produtividade. Reside

aqui o erro das teorias ciculacionistas.

● Primeiro motivo: capital usurário promove entesouramento e não acumulação

capitalista, Sistema de crédito é resposta a usura

● Segundo motivo: capitais importantes para acumulação de riqueza e

segmentação do trabalho, mas não determinantes ao modo de produção, tal qual

a forma contratual é.

Mais-valor capitalista e renda escravista

● O trabalhador é formalmente livre, igual e proprietário. A liberdade é a

autonomia de vontade, a igualdade é em relação aos demais indivíduos para que

a troca de equivalentes se efetive, e por fim, ser proprietário da sua mercadoria

força de trabalho.

● No processo capitalista, existe um duplo trabalho que representa a adição

quantitativa de trabalho e a conservação do trabalho antigo já incrustado no

produto.

● Capital constante: parte do capital usada para comprar os meios de produção e

que não altera a grandeza do valor

● Capital variável: capital investido na força de trabalho (salário) e destinado para

reprodução da força de trabalho do assalariado. Quantidade paga é variável e

determinada historicamente pelas condições naturais, culturais e históricas.

● A compra por capital variável é determinada pela relação limitada pelo tempo,

pela sua liberdade em termos jurídicos, pela sua relação entre iguais e

proprietários.

● Salário ao mesmo tempo que é variável é também constante porque transfere seu

valor dentro do ciclo produtivo das mercadorias.

● Segundo Gorender, no sistema escravista colonial, o proprietário não adquire a

força de trabalho do trabalhador direto, mas sim o próprio trabalhador direto

(escravo). Para obtê-lo, o proprietário precisa investir uma grande quantia de

recursos, conhecida como inversão inicial de aquisição do escravo. Isso

representa uma das características distintivas do modo de produção escravista

colonial.

● O trabalho escravizado é adquirido por toda sua vida.

● A escravidão colonial responde a uma racionalidade própria e se baseia na lei da

inversão inicial de aquisição de escravos, na qual segundo FHC o escravizado

representaria o capital fixo investido pelo senhor que seria adiantada para ser

recuperada tempos depois

● o sobretrabalho do escravo não se concretiza na forma de mais-valor, mas de

uma renda escravista, podendo ser dividida em renda natural, aquela que origina

dos produtos produzidos e conservados da própria unidade para consumo local,

e a renda monetária, aquela destinada para o mercado mundial e que organiza a

formação social escravocrata.

NOTAS SOBRE O ENCONTRO 21/03/2024

● A diferenciação de capital comercial e circulação é importante para delimitar os

modos de produção específicos.

● A escravidão foi marcada como um definhamento de formas, e não marcada

como próprio início do capitalismo.

● É lógico que só pode ter acumulação primitiva em outro modo de produção, se

não o capitalismo seria eternizado. A naturalidade de quando o modo de

produção capitalista já está instalado é para expandi-lo para o mundo inteiro.

Processo diferente da transição do feudalismo, no qual ele estava surgindo.

● Pires e Costa fala de um capital escravista mercantil. Pedro, no artigo, chama de

capital comercial e usa essa citada diferenciação para delimitar os modos de

produção.

● Althusser fala sobre o materialismo aleatório e a necessidade de entender os

determinantes que levaram à afirmação do capitalismo como modo de produção

que se consolidou na época. Existem determinantes concorrentes que levaram à

contradição entre Escravismo Colonial e Capitalismo. Elementos soltos podem

ter existido em relações menos complexas, mas a representação de um único

elemento do capitalismo não significa transportar todos os seus determinantes

(ex: Direito Romano)

● A acumulação da crise do escravismo é uma acumulação escravista, e não uma

acumulação capitalista. Poderia ter sido superada para manutenção do

escravismo ou de outro modo de produção. Só pode falar acumulação

“capitalista” porque já sabemos que culminou no capitalismo, mas isso seria um

determinismo teórico.

● O capital só é utilizado na etapa da produção que faz o valor se valorizar a partir

do trabalho. Adiantar isso é transpor relações e determinantes. Diferenciação de

capital usurário e capital de juros.

● Usura como a prova do definhamento e descolamento de alguns dos

determinantes escravocratas para o capitalismo.

● FHC não aplica capital fixo na compra de escravizado, não funciona como uma

máquina, em que partes de si vai criar valor.

● No assalariado, todo trabalho aparece como pago, mesmo o trabalho não pago.

Já no escravizado, todo trabalho parece como não pago, mesmo o pago. Essa é

uma diferenciação difícil de ser feita porque são termos do modo de produção

capitalista. Termos que não se adequam.

● A acumulação de escravizados seria o suficiente para aumentar a produção no

modo de produção escravista se o determinante do capital existisse como base

da sociabilidade. Mas não é o que ocorria porque outros fatores do próprio

trabalho impedia.

● Contradição da lei da inversão inicial: aumentar o grau de exploração para que o

retorno chegue mais rápido em choque com aumentar a produção e diminuir o

tempo de vida do escravizado. Dialoga muito com Barros e Castro dos 3 tipos de

unidade escravista.

● Ideologia burguesa afasta qualquer possibilidade de contradição. A existência da

contradição é um “sofrimento”. A lógica e as soluções dos conflitos é uma busca

constante pela sociabilidade burguesa.

● A conformação com o sujeito de direito é a prática reiterada para que isso se

impregne em todas as relações humanas (trabalho para poder comer).

● Greves no Brasil coincidindo com as crises de exportação do café. Aumento da

exploração do trabalho na indústria. Greves econômicas pelas questões de

reprodução do próprio capital (aumento dos preços, desemprego...).

● A Chave da Ideologia-Violência é importante para entender o quanto de

sufocamento foi usado para apagar a existência de violência (quadro da

independência sendo pintado). Existe sempre uma comparação com a Revolução

Francesa. Greve geral e revoltas nacionais só são possíveis com a formação da

mão de obra trabalhadora.

● Luta de classes não é dois times entrando no campo.

● O processo de conformação da subjetividade jurídica no Brasil considerou

determinantes raciais na formação da mão de obra trabalhadora brasileira. Os

franceses sempre conviveram com um estado de bem estar social antes de

condicionarem uma forma de manutenção.

● Crítica à teoria da derivação é a derivação imediata da forma mercadoria para a

forma política, sem considerar a importância da forma jurídica para essa

passagem. Uso de Pachukanis só no começo, e deixam sujeito de direito para

trás.


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