2024.1 | RELATÓRIO - Reunião 21/03/2024 - "Corrente e contrato: a escravidão colonial segundo a crítica da forma jurídica", Pedro Luiz de Oliveira Pinto
Relatório – Reunião 21/03/2024
TEXTO: PINTO, Pedro Luiz de Oliveira. Corrente e contrato: a escravidão colonial segundo a crítica da forma jurídica. 2022. 148 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. (P. 81-101).
3. ESCRAVISMO COLONIAL E FORMA JURÍDICA
3.1. Crítica da escravidão capitalista
● O capítulo vai se aprofundar sobre os elementos já trazidos no capítulo 1 e 2,
respectivamente, a especificidade contratual capitalista como índice comparativo
e o debate panorâmico e historiográfico marxista sobre o escravismo colonial,
para propor uma leitura crítica das teorias ciculacionistas e a apresentar a
escravidão como modo de produção específico.
● O argumento mais comum dos circulacionistas é a determinar a escravidão como
um momento inicial da acumulação capitalista. O argumento tenta se validar a
partir das características tais como: o resultado ser o princípio explicativo do
próprio processo e também ser um determinante incontestável no curso da
história.
● Marx debate o capítulo 24 d’O Capital como ponto de partida que viabilizou a
concentração dos meios de produção em posse de uma classe e foi usado
também para impulsionar as manufaturas europeias através da violência com o
nascimento da indústria.
● A existência de uma acumulação primitiva realizada por meio do modo de
produção do escravismo colonial não significa dizer que faz parte do
capitalismo, visto que modo de produção capitalista e capital comercial não são
a mesma coisa.
● Capital Comercial: mediação de intercâmbio de produtos no mercado. Capaz de
converter a mercadoria em dinheiro e vice-versa. Condições básicas de
circulação simples.
● Na escravidão, o indivíduo escravizado é comprado e vendido para o mercado
como mercadoria.
● Na escravidão colonial, ocorre a combinação da necessidade de manter a
estrutura escravista e da produção voltada para o mercado, sem a presença de um
capital industrial que direcione a produção de bens para exportação. No sistema
capitalista, o capital comercial é apenas uma das manifestações do capital, o que
indica que o capital comercial é uma forma histórica do capital, mesmo antes de
o capital dominar a produção e se tornar universalizado.
Formas Antediluvianas
● A mercadoria, o dinheiro, o capital, a mais-valia e outras formas econômicas
estão interligadas. Elas estabelecem relações de dependência mútua, onde a
mercadoria depende do dinheiro para funcionar como meio de troca, o qual, por
sua vez, deriva do circuito mercantil em um estágio específico de
desenvolvimento. O dinheiro só se torna capital quando é empregado no
processo de valorização, que ocorre através da extração de mais-valia no
confronto entre o capital e o trabalho assalariado, mediado pela forma
mercantil-contratual.
● Formas Antediluvianas: expressões de experiências históricas que se apresentam
aparentemente similares com as formas burguesas, mas que não pertencem aos
determinantes da sociabilidade burguesa. Só pode ser empregada no olhar para o
passado com metodologia
● Capital comercial e capital usurário são exemplos de formas antediluvianas.
● Capital usurário se apresenta de duas formas antes do capitalismo: a usura por
meio de empréstimos aos grande proprietários de terra e a usura por
empréstimos aos pequenos produtores
● Ambos empobrecem o modo de produção e atravancam a produtividade. Reside
aqui o erro das teorias ciculacionistas.
● Primeiro motivo: capital usurário promove entesouramento e não acumulação
capitalista, Sistema de crédito é resposta a usura
● Segundo motivo: capitais importantes para acumulação de riqueza e
segmentação do trabalho, mas não determinantes ao modo de produção, tal qual
a forma contratual é.
Mais-valor capitalista e renda escravista
● O trabalhador é formalmente livre, igual e proprietário. A liberdade é a
autonomia de vontade, a igualdade é em relação aos demais indivíduos para que
a troca de equivalentes se efetive, e por fim, ser proprietário da sua mercadoria
força de trabalho.
● No processo capitalista, existe um duplo trabalho que representa a adição
quantitativa de trabalho e a conservação do trabalho antigo já incrustado no
produto.
● Capital constante: parte do capital usada para comprar os meios de produção e
que não altera a grandeza do valor
● Capital variável: capital investido na força de trabalho (salário) e destinado para
reprodução da força de trabalho do assalariado. Quantidade paga é variável e
determinada historicamente pelas condições naturais, culturais e históricas.
● A compra por capital variável é determinada pela relação limitada pelo tempo,
pela sua liberdade em termos jurídicos, pela sua relação entre iguais e
proprietários.
● Salário ao mesmo tempo que é variável é também constante porque transfere seu
valor dentro do ciclo produtivo das mercadorias.
● Segundo Gorender, no sistema escravista colonial, o proprietário não adquire a
força de trabalho do trabalhador direto, mas sim o próprio trabalhador direto
(escravo). Para obtê-lo, o proprietário precisa investir uma grande quantia de
recursos, conhecida como inversão inicial de aquisição do escravo. Isso
representa uma das características distintivas do modo de produção escravista
colonial.
● O trabalho escravizado é adquirido por toda sua vida.
● A escravidão colonial responde a uma racionalidade própria e se baseia na lei da
inversão inicial de aquisição de escravos, na qual segundo FHC o escravizado
representaria o capital fixo investido pelo senhor que seria adiantada para ser
recuperada tempos depois
● o sobretrabalho do escravo não se concretiza na forma de mais-valor, mas de
uma renda escravista, podendo ser dividida em renda natural, aquela que origina
dos produtos produzidos e conservados da própria unidade para consumo local,
e a renda monetária, aquela destinada para o mercado mundial e que organiza a
formação social escravocrata.
NOTAS SOBRE O ENCONTRO 21/03/2024
● A diferenciação de capital comercial e circulação é importante para delimitar os
modos de produção específicos.
● A escravidão foi marcada como um definhamento de formas, e não marcada
como próprio início do capitalismo.
● É lógico que só pode ter acumulação primitiva em outro modo de produção, se
não o capitalismo seria eternizado. A naturalidade de quando o modo de
produção capitalista já está instalado é para expandi-lo para o mundo inteiro.
Processo diferente da transição do feudalismo, no qual ele estava surgindo.
● Pires e Costa fala de um capital escravista mercantil. Pedro, no artigo, chama de
capital comercial e usa essa citada diferenciação para delimitar os modos de
produção.
● Althusser fala sobre o materialismo aleatório e a necessidade de entender os
determinantes que levaram à afirmação do capitalismo como modo de produção
que se consolidou na época. Existem determinantes concorrentes que levaram à
contradição entre Escravismo Colonial e Capitalismo. Elementos soltos podem
ter existido em relações menos complexas, mas a representação de um único
elemento do capitalismo não significa transportar todos os seus determinantes
(ex: Direito Romano)
● A acumulação da crise do escravismo é uma acumulação escravista, e não uma
acumulação capitalista. Poderia ter sido superada para manutenção do
escravismo ou de outro modo de produção. Só pode falar acumulação
“capitalista” porque já sabemos que culminou no capitalismo, mas isso seria um
determinismo teórico.
● O capital só é utilizado na etapa da produção que faz o valor se valorizar a partir
do trabalho. Adiantar isso é transpor relações e determinantes. Diferenciação de
capital usurário e capital de juros.
● Usura como a prova do definhamento e descolamento de alguns dos
determinantes escravocratas para o capitalismo.
● FHC não aplica capital fixo na compra de escravizado, não funciona como uma
máquina, em que partes de si vai criar valor.
● No assalariado, todo trabalho aparece como pago, mesmo o trabalho não pago.
Já no escravizado, todo trabalho parece como não pago, mesmo o pago. Essa é
uma diferenciação difícil de ser feita porque são termos do modo de produção
capitalista. Termos que não se adequam.
● A acumulação de escravizados seria o suficiente para aumentar a produção no
modo de produção escravista se o determinante do capital existisse como base
da sociabilidade. Mas não é o que ocorria porque outros fatores do próprio
trabalho impedia.
● Contradição da lei da inversão inicial: aumentar o grau de exploração para que o
retorno chegue mais rápido em choque com aumentar a produção e diminuir o
tempo de vida do escravizado. Dialoga muito com Barros e Castro dos 3 tipos de
unidade escravista.
● Ideologia burguesa afasta qualquer possibilidade de contradição. A existência da
contradição é um “sofrimento”. A lógica e as soluções dos conflitos é uma busca
constante pela sociabilidade burguesa.
● A conformação com o sujeito de direito é a prática reiterada para que isso se
impregne em todas as relações humanas (trabalho para poder comer).
● Greves no Brasil coincidindo com as crises de exportação do café. Aumento da
exploração do trabalho na indústria. Greves econômicas pelas questões de
reprodução do próprio capital (aumento dos preços, desemprego...).
● A Chave da Ideologia-Violência é importante para entender o quanto de
sufocamento foi usado para apagar a existência de violência (quadro da
independência sendo pintado). Existe sempre uma comparação com a Revolução
Francesa. Greve geral e revoltas nacionais só são possíveis com a formação da
mão de obra trabalhadora.
● Luta de classes não é dois times entrando no campo.
● O processo de conformação da subjetividade jurídica no Brasil considerou
determinantes raciais na formação da mão de obra trabalhadora brasileira. Os
franceses sempre conviveram com um estado de bem estar social antes de
condicionarem uma forma de manutenção.
● Crítica à teoria da derivação é a derivação imediata da forma mercadoria para a
forma política, sem considerar a importância da forma jurídica para essa
passagem. Uso de Pachukanis só no começo, e deixam sujeito de direito para
trás.
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