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GESEMA | RELATÓRIO - Reunião 08/07/2021

GESEMA 1/2021

RELATÓRIO – 12ª REUNIÃO 08/07/2021



Texto: SILVA, Júlia Lenzi. Para uma crítica além da universalidade: forma jurídica e previdência social no Brasil. Tese (Doutorado). São Paulo: USP, 2019 (p. 231-251).


Apresentação

O processo de privatização da previdência social, sob uma perspectiva crítica das formas, é analisado a partir de uma dupla orientação tendencial (é tendencial pois ainda está em curso). É uma alteração gradual, representada por uma migração do modelo de capitalização individual (planos de contribuição definida), bem como de saída da esfera pública e retorno para a esfera privada. No Brasil, um exemplo é a previdência complementar, instituída pela EC n. 98.

Na migração do modelo de solidariedade para o capital fictício e de acumulação predominantemente financeira, há um aumento do grau da exploração da força de trabalho. Há um jogo de ganho e perda. Para o trabalhador, não importa se quem lucra em cima de sua força de trabalho é um industriário ou um acionista, pois continua sendo explorado de toda forma. Ainda, não existe um capital fictício puro, o capital fictício está também inserido na produção capitalista inserido também na forma política.

No Capítulo 4, aborda os fundos de pensão, coletivo e público. O fundo público não é formado pela solidariedade entre capital e trabalho, mas sim pela solidariedade do Estado e capital, por meio do sistema tributário, que capta parte da mais-valia e parte do trabalho necessário que remunera o trabalhador, e o destina à financeirização. Assim, dá-se o processo da privatização da previdência social. Retorno da forma jurídica do público para o privado, e, no privado, é lançada uma nova mercadoria para o trabalhador.

Na Conclusão, há um diálogo com Grande Sertões Veredas de Guimarães Rosa, é feita a relação dos elementos da obra de Guimarães Rosa com os sujeitos e conceitos apresentados em sua Tese. Anteriormente, o Estado era o intermediador do conflito entre Capital e Trabalho, contudo, atualmente, o Estado é afastado, a previdência é devolvida para a esfera privada e passa a ser tratada como um seguro a ser contratado pelo sujeito individual.


Comentário: A conclusão é muito autêntica, pois não se limita a retomar tudo o que foi trazido ao longo do trabalho, mas sim uma nova contribuição em forma de conteúdo, em forma de metáfora, que faz a amarração de toda a construção poética que existe na pesquisa.


Dúvida: Qual a relação entre a privatização da previdência e o sistema de financiamento público (fundo público)? Tendo em vista que, com a descentralização e a privatização da previdência social, há redução de participação do Estado, qual passa a ser o papel do fundo público? Se nós ingressamos ao sistema unicamente para alimentar o fundo público, qual a sua destinação nesta nova forma de privatização da previdência, em que o Estado destina tal função a agentes privados?


Resposta: Estamos vivendo um período histórico do capitalismo de baixas taxas de juros, não só nos países centrais, que já possuíam juros baixos há um tempo, mas também em países que vem se constituindo como plataforma de valorização dos capitais fictícios, sendo o Brasil um país com destaque nesse aspecto. Com isso, apesar de os capitais antes se valorizarem por meio do fundo público, com destaque para a previdência social (uma das poucas políticas sociais que é arrecadatória por si só, permitindo a coleta da mais-valia e coleta do trabalho necessário por meio da tributação), esses fundos públicos já foram “esvaziados”, pois sua dinâmica de alimentação via juros altos não está mais de acordo com a organização do novo capitalismo. Dessa forma, a tendência de migração da forma jurídica, sua mudança de conteúdo, mostra mudanças mais profundas, que é o caso da criação de uma nova mercadoria, a da previdência privada, a ser consumida diretamente pela classe trabalhadora. Assim, constitui-se um novo mercado, que vai ser alimentado com trabalho necessário (retira-se a coleta da mais-valia do patronato, delegando a reprodução da força de trabalho exclusivamente à responsabilidade individual de casa sujeito de direito previdenciário. Então há um agravamento substancial da classe trabalhadora, pois a retirada do fundo público e da dinâmica de organização da previdência, acentua seu caráter privatista e individualizante. Agora, sequer há uma responsabilização coletiva pela reprodução da força de trabalho, sequer há preocupação com a redução dos custos dessa reprodução, o que há é a nova dinâmica de cada um por si, e o estabelecimento do novo mercado de previdência privada. Duas coisas: baixa histórica da baixa de juros, e de como o capital não mais encontra suporte no fundo publico para se valorizar e a nova forma de organização se estabelece com a previdência privada como nova mercadoria a ser consumida e valorizada pela classe trabalhadora. A previdência privada, fundos fechados ou abertos, possuem implicações severas, seja na reprodução da classe trabalhadora, seja na expansão e intensificação da financeirização, bem como nos profundos efeitos ideológicos sobre a classe trabalhadora, pois se torna muito mais difícil identificar a classe trabalhadora, quando os próprios trabalhadores se comportam como capitais monetários, a parcela de cada trabalho necessário. Isso é uma perspectiva devastadora para a classe trabalhadora, estando no horizonte o empobrecimento de grande parcela da população que depende da previdência social pública para não cair na miséria.

Sobre a conclusão, Júlia procurou mostrar que a esperança para o direito não está no próprio direito, mas com seu diálogo com outras formas de arte, para que seja possível tornar o árido sertão jurídico comunicável com a classe trabalhadora, de forma a fazê-lo mais atrativo e convidativo a leitura e, nesse intento, o juridiquês é o grande obstáculo a ser superado.


Comentário: Sobre a conclusão, em geral é importante repararmos como é feito um trabalho científico, a forma como é realizado. Júlia fez algumas escolhas interessantes, por exemplo, a conclusão não é mera reprodução do que foi dito anteriormente. O desafio do marxismo é também um desafio de escrita, e a conclusão é um exemplo disso. Há sempre um grande medo de manter a seriedade e a aparência de “técnico”. Mas a cientificidade é distinta e, portanto, a técnica também pode sê-lo, inclusive para não reproduzir o que faz o positivismo.


Comentário: Aula sobre metodologia da pesquisa, elaboração cientifica, algo que é importante ressaltar a dinâmica entre a liberdade e criatividade do texto e nos resguardarmos e preservarmos alguns requisitos exigidos pela academia, para termos o respaldo e reconhecimento como trabalho sério e científico. Júlia escolheu estruturar uma introdução dentro dos moldes do esperado de um trabalho acadêmico (pressupostos, objetivo, referenciais teóricos, demonstração do estado da produção cientifica no campo abordado no trabalho – mostrar domínio da produção no assunto), a fim de preservar sua liberdade para construir outra forma de conclusão.


Comentário: Acerca da pág. 241 – efeitos ideológicos sobre a classe trabalhadora. A assunção dos riscos do investimento pelo segurado está em conformidade com as determinantes do sujeito de direito previdenciário, sobretudo a liberdade. É um movimento também presente na Reforma Trabalhista de valorização da vontade individual, que reduz o espaço do sujeito como trabalhador, como membro da classe trabalhadora.


Dúvida: Pediu para Júlia comentar a nota de rodapé 708, em que antagoniza com o Chile.


Dúvida: Sobre a privatização da previdência, percebe-se que caminhas para a dinâmica do cada um por si. Dúvida sobre as previdências privadas que possuem regime de coparticipação, qual a intenção?


Dúvida: Acerca da nota de rodapé 708, em que antagoniza com o Chile, lembrou do livro “Crítica ao feminismo liberal” de Taylisi Leite, que fala em determinada passagem, sobre teoria materialista do Estado, faz crítica ao afirmar que a forma política do capitalismo não é necessariamente o que chamamos de Estado Democrático de Direito. A observação sobre o Chile, as condições históricas do desenvolvimento do capitalismo no Brasil e a configuração da forma jurídica previdenciária, se deram sobre uma democracia liberal, e a mudança para um regime de acumulação predominantemente financeira se da sobre um regime de democracia liberal, a democracia liberal está imbricada também em um Estado policialesco, pois a violência é necessária também. No Chile, a mudança para o regime de acumulação predominantemente financeiro se deu sobre um regime ditatorial. Qual a relação entre forma política e forma jurídica previdenciária e capital fictício, porque por vezes confundimos o modo de produção capitalista com as ideologias liberais, associando o capitalismo à liberdade, igualdade etc., mas não necessariamente as condições mais benéficas para desenvolvimento do capitalismo se dão em uma democracia liberal, mas sim num estado ditatorial.


Respostas:

1. Dúvida: Nota de rodapé 708 é uma questão de nomenclatura. No Brasil, chama-se a previdência privada de previdência complementar, por um histórico dogmático, em que a CF de 88 somente admitia a sua existência, primeiro, como parte do Estado, e somente depois, como vinculada à iniciativa privada. A previdência pública garantiria o mínimo existencial, limitada ao teto previdenciário, já para assegurar o padrão de vida, existiria a previdência complementar, facultativa, para trabalhadores que assim desejassem. No Chile, a dinâmica da forma jurídica previdenciária é distinta, pois a previdência publica foi privatizada já na década de 1970, por meio de empresas que concorrem entre si de forma aberta, por dinâmica de financeirização, e é a única forma de previdência existente, pois não existe mais a previdência pública. O resultado são pelo menos 2 gerações sem previdência.

2. Dúvida: Na realidade, trata-se de disputa entre frações do capital. Se há previdências privadas com dinâmica de “solidariedade”, com aportes patronais, não significa que há solidariedade entre classe trabalhadora e burguesia, mas significa que há força do capital fictício, da dinâmica de acumulação predominantemente financeira, que ainda consegue manter a captação de parcela da mais-valia do capital produtivo, na forma de contribuição, e direcionar isso para a esfera das finanças. É, na realidade, uma disputa entre capitais.

3. Dúvida: A forma política da democracia liberal, apropriada pelo Estado enquanto forma política do capital, serviu durante determinados períodos e, de fato, foi a que melhor acomodou a produção capitalista, durante grande parte da história contemporânea. Mas não é uma necessidade do modo de produção, como fica claro inclusive no próprio regime ditatorial brasileiro, em que houve 21 anos de desenvolvimento significativo das forças produtivas e da estrutura do capitalismo, sob um regime ditatorial, não foi um impedimento. Assim como é visto corriqueiramente na América Latina, em que os golpes não interferem na produção capitalista, pelo contrário, quanto mais ameaçada se sente a burguesia, mais propensa está a abandonar as vestes da democracia liberal e abraçar de vez o caráter de violência do Estado.


Comentário: O Direito Social tende a saltar em momentos de ditadura. O Direito do Trabalho é inclusive fruto do governo autoritário de Vargas e de uma dinâmica de centralização, de Estado forte. O Direito Social não existiria sem a forma de construção da cidadania no Brasil. Diálogo Paschukanis e Kelsen: Direito enquanto norma se adequa a qualquer regime, a exemplo do nazismo. O estado de direito social não é algo arraigado à democracia liberal, na realidade, o direito social aparece geralmente em outras formas de regime político. O Chile é um exemplo claro disso: em seu novo processo constituinte, escolhe-se um socialismo pela via jurídica, por meio da democracia burguesa, o que necessariamente implica em um comprometimento com as Forças Armadas, acreditando que estas serão garantes da liberdade burguesa tradicional, da mesma forma que fez Allende antes de Pinochet.


Comentário: É interessante o processo de reversão do sistema previdenciário chileno não partiu do próprio Estado do Chile, mas foi uma recomendação da OIT, no documento “reversão da privatização da previdência”, de 2018, documento em que mostra que, na crise de 2008, as AFPs (agências de previdência privada) perderam cerca de 60% de todas as contribuições feitas desde 1982. O sistema chileno é tão radical que não há contribuição nem por parte dos empregadores, nem por parte do Estado. Todavia, a burguesia não abre mão da violência do Estado, visto que as forças armadas e os policiais chilenos permaneceram com a previdência pública. Já a pensão básica solidária foi instituída somente em 2008, correspondendo a 40% do salário-mínimo chileno. O que começou com diversas AFPs trabalhando com a dinâmica de captação de trabalhadores terminou, como sempre, em oligopólio, atualmente há 6 empresas, sendo que 3 delas controlam 86% do total de contribuições (patrimônio equivalente a 80% do PIB). Isso é a migração para a previdência privada.


Comentário: Isso deixa claro que a eficiência da esfera privada leva ao aumento da pobreza da população, contraposta por uma concentração de renda gigante, sempre existe no capital. Por mais ineficaz que seja o Estado, não será equivalente ao nível de pobreza que a eficácia do mercado pode trazer.


Comentário: Se a determinação da liberdade do sujeito de direito se encontra comprometida por conta do Estado, é preciso que a dimensão da igualdade esteja mais favorecida, vide a criação das redes de proteção social fortalecidas em ditaduras. Por outro lado, se o Estado favorece a autonomia da vontade, autonomia contratual, a liberdade é plena e cotidiana, a dimensão da igualdade pode ser desidratada sem prejuízos ideológicos. O estado democrático de direito é, portanto, responsável por desidratar redes de proteção social criadas por estados ditatoriais.


Comentário: A propriedade é calibrada pela igualdade e liberdade. O direito social tem um grande papel nesse controle.


Comentário: O que podemos fazer e o que as pessoas se propõem a fazer? Os autores que escrevem pela perspectiva política, que buscam aplicar a teoria científica de Marx na forma política, não possuem propostas práticas. Qual partido hoje seria capaz de fazer o processo revolucionário de transformação? Não é possível viver de espontaneidade na política, mas a maior parte das revoluções na história são espontâneas (ex.: revoluções russas, francesa, norte-americana, julho de 2013 etc.). Então, o que podemos fazer? Não conseguimos fazer prática, temos que ficar no plano da ciência. Em vez de ficar operando sempre na reprodução, na mistificação, em lugar de ciência.


Comentário: Nosso papel na pesquisa no direito é um papel difícil. No Chile observa-se que o direito é sempre elemento que impede o avanço que desejamos. Na pesquisa é que desvendamos o atravancamento do direito na luta socialista. Os próprios partidos estão arraigados na ideologia jurídica, no sentido de continuar discutindo ganhos ou perdas de direitos.


Dúvida: Não podemos pensar no uso estratégico/tático do direito. Como promover a ruptura da ideologia jurídica na classe trabalhadora, rompendo a barreira que separa a academia e a classe trabalhadora?


Resposta: Todo o processo de produção acadêmica pautado na ciência marxista é compartilhado. O uso pela classe trabalhadora da produção acadêmica é possível pois a própria práxis determina que a produção acadêmica seja feita em conjunto com a classe trabalhadora. Por isso, a ciência marxista se diferencia da ciência burguesa. Da mesma forma, a ação política pode se dar de forma organizada ou desorganizada, a exemplo do que ocorre com ocupações realizadas por movimentos sociais, em oposição a ocupações espontâneas. No primeiro caso, a ocupação é feita de maneira organizada, pautada no marxismo como ciência, já no segundo caso, por não estar organizada, pode ser aparelhada por outras forças, como o crime. A primeira ocupação se deu por postulados marxistas e que constrói a ocupação dessa maneira, enquanto a segunda não. Apenas a primeira possui elementos da ciência marxista, a que foi feita pelos movimentos da luta popular. Apesar disso, não conseguirão mudar as práticas do capitalismo, eventualmente chegará um momento em que irão procurar obter os títulos de propriedade privada. Se a ocupação não se realiza por uma lógica marxista, ela tende necessariamente a buscar títulos de propriedade individualizada. Há, então, uma terceira forma de organização, não somente a de esquerda marxista ou a sem organização nenhuma, mas aquela que ocorre por meio de movimentos de esquerda, que tende a se orientar por práticas capitalistas, buscando títulos de propriedade privada. A ocupação orientada pela luta popular terá os mesmos problemas eventualmente, mas ela construiu ciência marxista, ela não irá mudar a prática, mas não pode se superestimar a possibilidade de que ela traga consciência de classe, pois o acúmulo de “consciência de classe” não culmina no socialismo. O partido por trás de uma ocupação é também estruturado no arranjo burguês, não está na transição do processo revolucionário, nem pode pensar que está, não é possível trazer essa dinâmica para os dias atuais, pretendendo fazer ciência marxista em solo sedimentado. Isso porque, a maior parte dos processos revolucionários será espontâneo, o que o partido tem que saber é criar uma prática, para que, no momento da espontaneidade, seja capaz de tomar conta do processo político. Ocorre que, é difícil entender a espontaneidade e, ao mesmo tempo, evitar que o processo seja tomado por forças que não da esquerda organizada, evitando a potencialização da barbárie. Então, o ganho de memória, de consciência, não existe para acumular consciência, vez que o processo é inconsciente, é irracional o processo de passagem ao socialismo. A questão não se trata de depositar esperança na racionalidade, não há que se apostar na consciência, é uma ilusão na esquerda.


Comentário: A grande angústia que nós temos parte do próprio sujeito de direito, pois queremos encontrar uma resposta individual para uma questão que não está a nosso alcance. Então, na verdade, esse traduzir da linguagem acadêmica para o movimento operário não possui um mecanismo que possa ser acionado, não existe um caminho individual a ser percorrido, o caminho é construído na práxis diária, o ir e voltar entre os movimentos sociais e a academia. Romper os muros da academia é sair da academia e buscar a classe trabalhadora em seus espaços de lutas, e tencionar essas dinâmicas dos aparelhos ideológicos do Estado, colher vivencias e histórico de lutas, para transformar nossa produção e auxiliar no processo de tomada de consciência revolucionária. Nunca será um trabalho individual, é sempre coletiva. Se causa angústia individual, isso vem da ideologia jurídica.


Comentário: No processo de construção teórica da academia, se a construção é descolada de qualquer tipo de debate, movimento etc., que impulsione o trabalho para fora da academia, corre-se o risco de descolar a reflexão da própria materialidade.

Sobre a questão do “endeusamento” dos trabalhos já existentes, ficamos paralisados ante outros trabalhos. Há sempre o que aprofundar, o que contribuir, não devemos nos paralisar.


Comentário: A conclusão lembra muito à preocupação de Marx com a beleza do texto. Além disso, não é possível traduzir as ideias marxistas complexas em um discurso de aparência didática, mas que na verdade apenas mutila a complexidade do assunto. Sendo um assunto complexo, o texto também o é.


Dúvida / Resposta: A dinâmica de privatização da previdência é o afastamento do sistema do fundo público, do âmbito do Estado, da perspectiva da cidadania, e a migração para a esfera dos interesses privados, saindo do político e voltando a forma jurídica para o âmbito privado no âmbito da disputa econômica, em que o sujeito livre, igual e proprietário pode se mover com mais facilidade na defesa de seus interesses individuais, de forma mais autônoma. A questão da equivalência deve ser pensada a partir da ideia de que a previdência é a materialização do princípio da equivalência, pois a equivalência não significa igualdade, mas sim a troca. O sujeito contribui de forma pecuniária, com parcela do trabalho necessário, que, de forma equivalente, retorna para ele em forma de aposentadoria. A equivalência está tanto no fundo público quanto no privado, ocorre que, no privado fica mais evidente, pois sequer há aparência de solidariedade, porque há apenas contribuição individual do trabalhador e recebimento individual do benefício, sequer há dinâmica de solidariedade. A igualdade se encontra também na negação de benefícios.



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