GESEMA | RELATÓRIO - Reunião 13/05/2021
GESEMA 1/2021
RELATÓRIO – 5ª REUNIÃO 13/05/2021
Texto: SILVA, Júlia Lenzi. Para uma análise crítica além da universalidade: forma jurídica e previdência social no Brasil. Tese (Doutorado). São Paulo: USP, 2019 (p. 89-109).
Presentes: Adriana Silva, Andressa Cereto, Andreza Santana, Bruno Rodrigues, Eugenia Rigoni, Deise Martins, Francine Oliveira, Gabriela Pereira, Gabriela Gomes, Graciele Targino, Hendriky Lima, Isabella Padrão, João Conceição, José Vieira, Júlia Lenzi, Júlio Mello, Laessa Viana, Ligia Bariani, Marcus Orione, Maria Bastos, Monalisa Miranda, Nayara Bueno, Pablo Hall, Renan Pugliesi, Rodrigo Pereira, Saula Silva, Silas Ramos.
Pontos do texto:
O início do debate é marcado, principalmente, pela discussão da metodologia de escrita, relacionado principalmente à ciência marxista. O capítulo 1, anterior a este, foi uma introdução ao método de realização desse trabalho, em que a teoria marxista é utilizada como base e o materialismo histórico dialético, aliado aos conceitos de Marx, toma forma e
complementa o que vem a seguir.
Panorama geral do capítulo 2. Na primeira parte, o caminho feito pela autora, dando destaques a partes que chamaram a atenção. Neste capítulo, a autora trata a partir da crítica de Pachukanis da forma jurídica e tratando da constituição e expansão do sujeito de direito previdenciário, para compreender a especificidade capitalista do direito, em que a autora busca responder por que a proteção à previdência vem constituída como relação jurídica. Elogios à forma como a autora dispõe a literatura em seu texto, como forma estética e de sentido, bem dito.
A forma jurídica de previdência tem por função garantir as condições objetivas para a continuidade da venda da força de trabalho, entendendo que a força de trabalho seja utilizada como mercadoria qualquer, na esfera da circulação, mesmo sabendo que ela é a mercadoria principal por produzir o mais-valor; enfatiza a figura da forma jurídica previdenciária. Enfatiza que a previdência social é um observatório do modo de produção capitalista na
sociedade brasileira.
A autora passa por alguns pontos, ela vai conceituar a previdência social, traz a importância da previdência bem organizada como um regime próprio, geral e complementar; destaca as primeiras manifestações da forma jurídica, como um regime de previdência do funcionalismo público e traz informações importantes: expõe que há um marco temporal dessas manifestações, que se relaciona com o modo de produção capitalista no Brasil: transição tardia ao modo de produção durante o período do escravismo colonial - na abolição, por exemplo. O Brasil entra neste momento como um dos países que fazem parte do novo sistema internacional de trocas mercantis.
Outro ponto sobre o percurso da autora: ela trata das alterações de conteúdos das notas, conforme desenvolve o modo de produção capitalista, mas ela alerta que esse conteúdo da norma altera a forma jurídica constituída. Não são as alterações de conteúdo que especificam a forma jurídica previdenciária. Conformação da forma. Papel do Estado no sentido de que ele tem suas funções dentro do modo de produção capitalista. Pontua a questão do trabalho livre forjado com violência, as questões raciais e de gênero na constituição da forma jurídica e na constituição da classe trabalhadora, além das greves, luta de classes, acomodação em direitos sociais e isso influencia no papel do Estado, principalmente em relação às garantias aos direitos sociais como relação jurídica: não garante realmente uma proteção; se não, não haveriam tantas greves e lutas exigindo direitos básicos.
Comentários:
Inicia-se a análise do percurso do sujeito de direito previdenciário, da conformação da norma jurídica como instrumento capitalista. A lição maior retirada do texto é no sentido de que o direito previdenciário é uma conquista, quando na verdade, são direitos básicos que deveriam ser garantidos desde o princípio: Pachukanis desenvolve a ideia de que isso não a luta de classes é o motor da história, exploração de uma classe pela outra - crítica marxista desenvolvida pelo autor. Refere-se à construção de uma teoria que supere dialeticamente que a luta de classes construiu o direito previdenciário, enquanto este, é mais um instrumento burguês criado no seio do capitalismo europeu e trazido, posteriormente, para as colônias - dependentes, pós independência - como instrumento de libertação, quando na verdade, não é. O Estado atendia à agenda da burguesia cafeicultora - por exemplo, que precisava dos direitos previdenciários e sociais como forma de acumulação capitalista.
Genocídio do povo nego pós abolição. Estado e conciliação de classes. Previdência na constituição de 1888. Lei da vadiagem. Direito previdenciário como parte de um sistema racista: o Estado incentivava trazer mão de obra BRANCA deixando “ex-escravos” sem qualquer seguridade social. Direitos sociais como forma de controle ideológico da população: garantia de que a força de trabalho seria vendida devidamente, sem interferências. Hoje: o Estado, apesar de suas mudanças no contexto social, histórico, político e econômico, dadas às mudanças no sistema internacional, cumpre ainda o papel de garantir que a força de trabalho seja vendida - e, em relação aos países dependentes, a preços baixos e superexplorada - por meio da garantia de direitos como pano de fundo.
O fundamental desse texto é pensar entre a forma jurídica previdenciária e a sua relação com a conformação da forma política - o Estado - e a diferença entre países dependentes e países centrais. A diferença entre as estruturas das formas jurídicas - igualdade, liberdade e fraternidade; nos países dependentes: a partir de legislações sociais, antes mesmo do conceito de liberdade. Estado violento; formação de um exército industrial de reserva; componente racial que corta o sujeito de direito no Brasil: divisão entre trabalhadores brancos e trabalhadores negros; trabalhadorAs (mulheres, crianças, sujeitos apagados).
Direitos sociais como resultado da luta de classes, mas afirmar isso é permanecer na dinâmica de conteúdo; antes de tudo, a crítica ao direito social é necessária para entender como esses direitos influenciam também na luta de classes e ainda não são suficientes para suprimir as necessidades do povo trabalhador.
Acumulação primitiva de capital - como se dá essa relação entre a acumulação primitiva e a forma jurídica, levando em consideração a formação do Estado brasileiro.
Diferente do modelo europeu, em que as passagens são bem delineadas, o modelo brasileiro possui uma especificidade: ligação das periferias ao capitalismo central. Questão da dependência, escravismo colonial. Citação de Caio Prado Jr. Citação de Gorender. Escravismo Colonial como característica específica: não havia compra e venda da força de trabalho até 1888. Após a abolição, passa a existir essa compra e venda justamente pela “passagem” para o capitalismo. Importante: Lei de Terras como demarcação desse período: desvinculação do trabalhador da sua terra para venda da força de trabalho - fora da sua propriedade.
TRANSIÇÃO 1888-1940.
Questão da conformação do capitalismo brasileiro e do escravismo colonial. Conjugação do poder político e poder econômico na mão dos senhores de escravos (brancos).
Citação de artigo escrito: violência no período do escravismo/pós escravismo. Diminuição do direito trabalhista/previdenciário é a diminuição do direito penal: relação dialética. Servidor público como trabalhador diferenciado.
Questão dos privilégios dos servidores públicos antes de 1888: não é forma jurídica? A forma jurídica é somente uma forma social?
A construção da forma jurídica se alonga pelo tempo; determinações de liberdade, igualdade, liberdade quando houverem dois elementos: uniformização e universalização da forma jurídica. Ocorre junto ao processo de transição do capitalismo e durante esse processo, ocorrem várias alterações de conteúdo.
Análise histórica do marxismo sobre questões raciais, do Estado, do capitalismo e da previdência. A luta de classes é o motor da história. Estado como forma estruturante do capitalismo e previdência como um instrumento político de controle das forças de trabalho: racismo como forma de tornar o negro pobre - sem terra, sem trabalho.
Ricardo Antunes - O privilégio da servidão. O peso do Estado na pátria do mercado: como o Estado manipula as formas para constituição do mercado para forçar os trabalhadores a serem peões num tabuleiro de xadrez da economia. Cárcere e trabalho. Privilégio dos servidores públicos: nas reformas, os servidores do mais alto escalão não são afetados (reforma da previdência, salários, etc).
Foi citada a obra Origem da Família, Propriedade e do Estado, Engels. Processo de embranquecimento. Pintura A redenção de Cam.
Perguntas ao final:
Questão racial: como o escravismo colonial foi construído nas suas formas jurídicas, cultural e social no Brasil? Principais características do escravismo na estrutura do capitalismo brasileiro: a discussão dos direitos sociais para brancos e negros na teoria e na prática.
Privilégios de raça e classe: como o direito previdenciário divide a classe trabalhadora: reforma da previdência (trabalhadores que ganham mais são bodes expiatórios para penalizar a classe trabalhadora precarizada).
Houve indicações de livros, textos e artigos durante o debate.
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