GESEMA | RELATÓRIO - Reunião 15/04/2021
GESEMA 1/2021
RELATÓRIO – 1ª Reunião 15/04/2021
Texto: SILVA, Júlia Lenzi. Para uma crítica além da universalidade: forma jurídica e previdência social no Brasil. Tese (Doutorado). São Paulo: USP, 2019 (p. 21-33).
Presentes: Adriana Silva, Andressa Cereto, Andreza Santana, Bruno Rodrigues, Eugenia Rigoni, Deise Martins, Flávio Batista, Francine Oliveira, Gabriela Pereira, Gabriela Gomes, Graciele Targino, Hendriky Lima, Isabella Padrão, João Conceição, José Vieira, Júlia Lenzi, Júlio Mello, Laessa Viana, Ligia Bariani, Marcus Orione, Maria Bastos, Monalisa Miranda, Nayara Bueno, Pablo Hall, Renan Pugliesi, Rodrigo Pereira, Saula Silva, Silas Ramos.
Pontos do texto: O texto se inicia com o debate acerca da centralidade do direito na vida cotidiana, a qual é fomentada também, e especialmente, por meio da formação dos profissionais do direito, em que se constrói a crença no direito sob os pilares da liberdade, igualdade e propriedade (elementos constitutivos da forma jurídica).
A autora enfatiza a existência do campo progressista no direito, que se limita ao humanismo teórico e ao reformismo, tendo como consequência a renúncia à luta contra o modo de produção capitalista, lutando contra o modo de repartição capitalista.
Comentários: A análise que o texto realiza, assim como o presente grupo de pesquisa realizará, consiste em análise sob a perspectiva da forma e não do conteúdo, no caso, a forma jurídica. O conteúdo das normas, como, por exemplo, concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, não é desimportante para se compreender a forma, contudo, a forma não se altera por meio da mudança de conteúdo.
As formas que constituem o capitalismo são duas, a forma mercadoria e a forma jurídica, das quais emanam a forma estado, decorrendo a forma previdência e assim por diante. Pois tudo isso tem a ver com a compra e venda da força de trabalho, no contexto em que o sujeito de direito leva a sua mercadoria – que é a força de trabalho – para ser comprada e vendida no mercado.
A liberdade e igualdade que existem são aparências que escondem a violência na produção da compra e venda da força de trabalho. Não vemos essa realidade, pois sempre estamos trabalhando com concepções de liberdade e igualdade na perspectiva da ampliação de direitos, escamoteando a relação da compra e venda da força de trabalho.
Assim, o modo de produção capitalista não se transforma com mais direitos assistências ou mais direitos previdenciários. É necessária uma ruptura da forma, processo este que a história demonstra ser revolucionário.
Não é despiciendo no dia a dia, no âmbito do conteúdo, termos profissionais do direito atuando na defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras, mas isso não é elemento de mudança.
A greve é um exemplo bom, precisamos sempre pensar juridicamente de maneira a evitar as amarras da greve erguidas pelo direito, pois o seu acontecimento representa uma constatação de que a classe trabalhadora existe e o direito sempre vai limitar a greve. Prestigiar as mobilizações grevistas significa participar do processo histórico. O revolucionário é a greve e não o direito de greve.
Comentários: A defesa dos direitos dos mais vulneráveis é feita de forma bastante intensa e com a leitura do texto se evidencia que o exercício da própria a cidadania seria, então, uma ilusão?
Comentários: A questão envolve a ideologia jurídica, que poderemos aprofundar quando da leitura do capítulo 3 da tese. A forma jurídica nunca é uma ilusão no sentido de engano, isso revela uma perspectiva subjetivista da ideologia, ela é uma realidade, ou seja, os direitos sociais existem, assim como a cidadania, são as formas de relação entre sujeitos que criam a realidade. Ela está na constituição dos seres e é renovada nas nossas práticas diárias, renovando a ideologia jurídica, reproduzindo as determinantes necessárias ao modo de produção capitalista.
Comentários: A relação entre cidadania e forma jurídica, na perspectiva da ideologia enquanto prática material, constitui-se a forma pela qual a característica do sujeito de direito se manifesta em articulação com a figura do Estado, isso ocorre pela forma da cidadania, a exemplo do igual valor de cada voto.
Comentários: Reflexões remetidas a Mário Naves, sobre a regressão teórica, problema histórico que também remete a escritos de Marta Harnecker em relação aos problemas na América Latina, que tem uma crise teórica que gera uma crise programática. O stalinismo como reformismo, que coloca suas apostas no plano do direito. As organizações políticas no neoliberalismo têm uma dificuldade de se renovar e acabam regredindo ao keynesianismo e à nostalgia do fordismo. Faz referência a texto do Ruy Braga.
Pontos do texto: A autora ressalta que as categorias jurídicas são indispensáveis ao domínio do capital, ocultando a realidade de exploração, mediada pelo contrato de trabalho, o qual assegura a extração do excedente do trabalho com base numa relação de equivalência. Nesse sentido, a mercadoria força de trabalho circula de forma livre e equivalente a todas as demais.
O texto expressa que o trabalho científico que propõe realizar corresponde a nos livrar das armadilhas do terreno jurídico, eis que estas conduzem à conciliação de classes e à reprodução da sociabilidade capitalista.
A pesquisa em estudo aponta que o esforço é afastar o humanismo da produção teórica, sendo que tal empreitada não se relaciona com a crítica do humanismo enquanto prática do “indivíduo político” na seara jurídica, no sentido de aplacar as mazelas do tempo histórico. Considerando ser uma pesquisa marxista, deve-se orientar a produção do conhecimento científico desfazendo-se das “coloridas lentes jurídicas”.
Comentários: Importante refletir sobre a ideia de liberdade dos trabalhadores. Que liberdade seria essa? É uma liberdade de “locação” da força de trabalho. A reflexão que isso nos provoca, a pensar se essa possibilidade conferida pelo direito de oportunidades e diversos postos não seria então liberdade.
Em relação à flexão de gênero no texto, a língua portuguesa insere a mulher em posto secundário, assim como o trabalhador está colocado. Na realidade atual vemos a dificuldade de o trabalhador parar. A seguridade social passa a expor suas deficiências ao longo dos anos. Importante reflexão é a de que o direito pode estar sendo utilizado para manter o capitalismo.
Comentários: Sobre o trecho citado no texto: “Nesse sentido, ‘[e]m Marx (e Engels) a luta contra o capital é, simultaneamente, luta contra o direito, e o ataque ao direito, o não reconhecimento de um direito ‘popular’ ou ‘socialista’, condições necessárias para uma efetiva ultrapassagem da sociedade burguesa’”.
Somos coaptados a lutar, por exemplo, pelo direito de greve, por mais empregos e por mais salários, estamos lutando para sermos massacrados, quando na verdade deveríamos lutar por essa quebra. Na verdade, estamos na trincheira do capitalismo acreditando que estamos lutando contra o capitalismo e suas mazelas, mas pelo contrário, estamos fortalecendo esse sistema sem que percebermos.
Comentários: Fomos ensinados na faculdade que o direito sempre existiu e que sempre vai existir, que devemos sustentar o direito, o Estado democrático de direito como conquista civilizatória, é o papel fundamental dos juristas, isso está nos discursos de toda formatura. Para entender a sociedade do ponto de vista de Marx, entender que o fim do direito é necessário, deve-se compreender que é necessária uma outra forma de sociedade que se coloque a serviço de construir novas formas de reprodução social, novas formas de vida.
Isso se conecta com a parte final do texto, em que o capitalismo se mostra mais impossível e utópico do que uma sociedade socialista se entendermos que o direito faz parte do fim, da construção e da decadência do capitalismo. Infinitamente mais impossível do que o socialismo.
Comentários: Sobre a forma de lidar com as questões de opressão a partir do viés de classe, imprescindível pensar sob o paradigma da classe trabalhadora para que não resvalemos em lutas liberais. Viabilizar a produção de pesquisa por mulheres trabalhadoras é fundamental. É importante observarmos as bibliografias das próprias pesquisas para verificar se há pluralidade, considerando a predominância de referências teóricas de homens brancos e heterossexuais. A produção teórica diversa, por exemplo, com referências de mulheres, mulheres negras, produzem um outro olhar complementar à perspectiva de classe, que deve estar na nossa bibliografia.
A derrocada do direito somente irá acontecer com a decorada do capitalismo. Enquanto existir a forma jurídica existirá a forma jurídica. A forma jurídica é uma determinante do processo e uma necessidade de reprodução do modo de produção capitalista. A nossa crítica está em desvendar os mecanismos que fazem funcionar essa forma e denunciar que ela tem um marco temporal definido historicamente.
As categorias jurídicas são indispensáveis ao domínio do capital, ocultando a realidade de exploração, mediada pelo contrato de trabalho, o qual assegura a extração do excedente do trabalho com base numa relação de equivalência. Nesse sentido, a mercadoria força de trabalho circula de forma livre e equivalente a todas as demais.
Comentários: A forma jurídica se cria a partir da equivalência entre os sujeitos, o que torna possível o contrato e a exploração do trabalho e que este se torne mercadoria, bem como que os sujeitos sejam colocados como iguais. Essa perspectiva é importante, pensar na perspectiva da equivalência entre os sujeitos.
Comentários: Em relação à nota nº 17. Demonstra a sofisticação dos direitos sociais para a manutenção do capitalismo. Todos os conceitos que utilizamos são criados dentro da lógica do modo de produção, nos levando para essa lógica. Importante refletir sobre a dificuldade de se estar num sistema hegemônico e tentar produzir teoricamente em oposição a ele, inclusive, quanto à linguagem utilizada. Isso resulta que os pesquisadores acabam se perdendo na condução da pesquisa marxista, perdendo a sua finalidade – combate ao direito.
Remete-se à “Filosofia da libertação”, de Enrique Dussel, refletindo sobre a dificuldade de estar em continente às margens do capital e conseguir fazer leitura de Marx para além da perspectiva hegemônica.
Comentários: A equivalência é fundamental para a teoria do valor, é fundamental para o percurso do capital, para o debate econômico e o jurídico. Devemos guardar isso em mente. O direito não tem a ver com justiça, é sistema de medidas e é ponderação. Por exemplo, uma pena é uma medida, um salário é uma medida. O sistema jurídico é um sistema de medidas, nesse sentido, benefícios assistenciais e previdenciários também são. Medida no sentido de mensuração, de algo que é equivalente.
Comentários: Remete-se à obra de David Harvey sobre as contradições do capitalismo. Na contradição nº 9 o autor fala da divisão do capital, o capital evidencia que certas funções precisam ter habilidade a partir de gênero, etnia etc., o que impacta nas questões salariais, no trabalho assalariado e doméstico, elementos que vão afetar a Previdência Social na medida em que impactam na massa salarial. A contradição do capital é mais social do que técnica, porque busca a alienação do trabalhador.
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