GESEMA | RELATÓRIO - Reunião 17/06/2021
GESEMA 1/2021
RELATÓRIO – 9ª REUNIÃO 17/06/2021
Texto: SILVA, Júlia Lenzi. Para uma crítica além da universalidade: forma jurídica e previdência social no Brasil. Tese (Doutorado). São Paulo: USP, 2019 (p. 176-200).
Para falar do tema sobre ideologia, citou a necessidade e a relatora concordou, em fazer um retrocesso na pagina 170 em diante, que fala dos aparelhos do Estado, e inicia:
“(...) que o funcionamento da previdência social como forma jurídica previdenciária assegura tanto a reprodução qualificadamente diferenciada da força de trabalho – no que atende às necessidades da divisão técnico-social do trabalho – como a [...] reprodução de sua submissão às regras do respeito à ordem estabelecida [...] é dizer, garante a dominação da classe dominante também pela palavra. Para tanto, sustentamos que a previdência social constitui um dos Aparelhos ideológicos de Estado (AIE), sendo necessário dizer que, no âmbito de suas práticas, “[...] a reprodução da qualificação da força de trabalho é garantida nas formas e sob as formas do submetimento ideológico”, que quer dizer, garantida na e de forma a assegurar a reprodução das relações de produção”.
Observa que este é ponto essencial da apresentação, pois são aparelhos do Estado, ou seja, de práticas em que temos a configuração da força de trabalho nas formas de trabalho.
Althusser destaca que “[...] a repressão administrativa, por exemplo pode revestir-se de formas não físicas, o que denota uma compreensão ampliada dessa característica distintiva. Ademais, o Aparelho repressor do Estado “[...] apresenta-se, com efeito, como um todo orgânico, mais precisamente: como um corpo centralizado e dirigido consciente e diretamente a partir de um centro único [...], sendo que seus [...] diferentes ‘corpos’, que não passam de membros, acabam sendo, em verdade, maneiras de consolidar um certa divisão de tarefas no tocante no trabalho de repressão”. Nesse sentido, segundo Althusser, constituem o Aparelho repressor de Estado [...] o governo, a administração, as forças armadas, a polícia, os tribunais, as prisões [...] que, por meio de seu funcionamento, isto é, de suas práticas, visam “[...] garantir pela força (física ou não) as condições políticas da reprodução das relações de
produção que são, em ultima instancia, relações de exploração”.
Ocorre que, por meio de repressão, que varia “desde a mais bruta força física até a simples ordens e proibições administrativas, à censura aberta ou tácita etc., o Aparelho repressivo do Estado também assegura as condições políticas do funcionamento dos Aparelhos ideológicos de Estado, sendo possível vislumbrar (...)
Com a introdução baseada no texto da Profa. Julia observa que são aparelhos ideológicos do Estado, ou seja, de praticas em que temos a configuração da força de trabalho nas formas de trabalho.
Especificamente, fez um breve comentário sobre aparelho ideológico do Estado em face da garantia da unidade dos aparelhos do próprio Estado. Ressalta que a ideologia jurídica garante a relação dos aparelhos repressivos e ideológicos – “no enredo das nossas vidinhas” como relata a Profa. Julia.
Pelo texto: “Ademais, ressalta que os Aparelhos ideológicos de Estado são objetivamente distintos e relativamente autônomos, não constituindo um corpo organizado, centralizado e com direção única, apesar de reconhecer a inevitável existência de interferências entre eles. Nesse sentido, o autor sustenta que “[...] o que faz a unidade dos diferentes aparelhos ideológicos de Estado é que estes realizam, cada um em seu campo e sob sua modalidade própria, uma ideologia que, a despeito de suas diferenças ou, até mesmo, de suas contradições internas, é a ideologia de Estado”. Sendo assim, verificamos que, no âmbito da teorização Althusseriana, a Ideologia de Estado, que remete à dicotomia entre esfera publica e privada, conforme vimos, é a responsável por assegurar certa unidade nas práticas dos diversos AIEs, por sua vez, a ideologia jurídica, edificada a partir da categoria contrato, é o que possibilita as “sutilíssimas combinações”, os “contratos patentes” e as “cumplicidades objetivas” entre os Aparelhos de Estado, repressivo e ideológico, engendrado as experiências vivenciadas no cotidiano de nossas vidinhas”.
Houve a citação sobre o ponto da previdência como aparelho hibrido do Estado, cujo o texto aborda: “No tocante à abordagem teórica sobre o funcionamento da previdência como Aparelho ideológico de Estado, como ponto de partida, é preciso reconhecer que já realizamos uma incursão exploratória sobre o tema, no âmbito da qual, acabamos
definindo a previdência como um “Aparelho hibrido de Estado”, partindo da tese de que não era possível identificar a função que predominava em seu funcionamento (repressão ou ideologia), especialmente diante de sua natureza pública (componente da administração). Todavia, em conformidade com a argumentação que já apresentamos, sustentamos que essa primeira aproximação se revela bastante superficial, superficialidade essa que atribuímos às nossas então ainda insuficientes leituras da obra Pachukaniana e do próprio Althusser.”
Adentrou-se também no Aparelho real da ideologia por Althusser: “A respeito da existência material da ideologia, o que implica em não a considerar [...] tão só e exclusivamente desde o ponto de vista da sua existência e função nos campos imaginário e simbólico, mas também, e sobretudo, a partir da sua gênese material, das instituições concretas das que parte: os AIE. Nesse sentido, quando o autor afirma que “tese 1: a ideologia é uma “representação” imaginária da relação imaginária dos indivíduos com suas condições reais de existência, coloca em evidência a implicação real existente entre as “ideias” de um determinado individuo (concretizadas em suas práticas) e suas condições objetivas de existência, condições essas que, como sabemos, em última instância, estão determinadas pelo lugar ocupado por esse individuo na divisão técnico-social do trabalho ou, em outros palavras, decorrem das próprias relações de produção nas quais ele se encontra “metido”.
COMENTÁRIOS:
Inicia sustentando que “lutar por direito previdenciário é assegurar - ajustar as engrenagens – É a tese da luta para perpetuar…. os efeitos ideológicos dos direitos.
Ressalta também que é uma continuidade, uma efetivação da ideologia e sempre fazendo os mesmos rituais e praticas para atingir a todos os objetivos da ideologia.
A bandeira jurídica fecharia o circulo da luta de classes ... e continua em sua fala discorrendo sobre a limitação do sujeito de direito dentro da ideologia jurídica.
A reprodução que é vista como ordem natural das coisas e cita Althusser no texto base que é ambiguidade: “Para melhor compreensão sobre como opera a estrutura espetacular de toda ideologia – e dentre elas, da própria ideologia jurídica previdenciária – no trabalho de assegurar a reprodução da totalidade social burguesa, consideramos que a decomposição dos rituais e práticas que compõe o ato de negativa de concessão de um beneficio previdenciário pode ser funcional. Principiando essa tarefa, ressaltamos que, de forma geral, segundo Althusser, a estrutura especular garante, simultaneamente, a materialidade de quatro processos: (1) a interpelação dos indivíduos como sujeitos – “A existência da ideologia e a interpelação dos indivíduos como sujeitos são um só e mesma coisa”. (2) seus submetimento ao Sujeito (obediência consentida); (3) o reconhecimento mútuo entre os sujeitos e o Sujeito, e entre os próprios sujeitos, e, enfim, o reconhecimento do sujeito por si mesmo (reconhecimento universal); e (4) “a garantia absoluta de que tudo está bem assim e de que, com a condição dos sujeitos reconhecerem o que são e se comportarem como convém, tudo decorrerá da melhor forma. Assim seja!
Observou também que, retira-se parte da mais valia, ou seja, do próprio suor do trabalhador, ou seja, para a ideologia; parte do dinheiro seria para o social, quando na verdade, não é! A Interpelação da solidariedade entre as partes ........ Desta relação como contribuição – interação da solidariedade com o termo social fazendo todos iguais. Encerra sua fala!
COMENTÁRIOS:
Sobre a preocupação dos apresentadores quanto ao tempo, esclareceu que tudo bem, o importante é utilizar o tempo de apresentação de forma tranquila.
COMENTÁRIOS:
Qual é a grande preocupação deste capitulo? Traduzir a Idea da materialidade da ideologia: sair desta perspectiva subjetiva da ideologia como enganação e entende-la de pratica reiterada das “nossas vidinhas”. Todas as vivencias são vivencia ideológicas. Tudo do cotidiano se traduz como ideologia, citando a teoria de Althusser: “Cotidiano”. Classificar a previdência como aparelho ideológico do Estado como se dá a constituição do sujeito de direito previdenciário. Voltando a provocação do Renan: que a previsão da norma guarda a ele oportunidade de filiação.
Interpelo que todos o que trabalham e os que não trabalham, por meio da categoria dos sujeitos de direitos. Indiferentes dos sistemas: contributivo e não contributivo e ressaltou a Dinamarca e o Chile. O critério de contribuição não é essencial quanto a forma jurídica. Comentário: Brilhante Althusser sobre o sujeito é importante quanto a afirmação da forma jurídica reproduz o sujeitamento. O aparelho da ideologia própria à reprodução da força de trabalho na forma biológica e o faz de maneira brilhante, a partir da contribuição previdenciária, os benefícios terão valores distintos sobre a família e seus dependentes (diferentes ramos da produção).
COMENTÁRIOS:
A questão da desaposentação foi reconhecida como devida muito tempo e a tese era quem se aposentou e continuou na ativa pelo regime geral da previdência, fazia jus dessa revisão, ou seja, dessa aposentadoria. E quando a tese bateu no STF – “olha você não é dono das contribuições que estão no sistema, não é assim que funciona, pouco importa que estejam sendo contribuídas mensalmente, mas você não terá direito ao pedido de revisão”. Tudo tem uma raiz ideológica, nada é por nada!
COMENTÁRIOS:
Desafio para a turma: Revisão do STF – revisão da vida toda – observou os votos repetitivos analisados pelo Des. Napoleão Nunes – Ministro do STJ, voto condutor do Marco Aurélio – destaca que é importante passar do voto do Marco Aurélio e do repetitivo do Des. Napoleão e, assim poderá haver mudança no direito previdenciário. E assim remontou a ideia da solidariedade do custeio, não tem importância de se pagar ou não pagar, o que vale é a solidariedade. Apresentou a defesa de haver solidariedade nos benefícios. Deve-se pensar em solidariedade quando é custeio e não como beneficio. O voto do Desembargador Napoleão Nunes diz que não existe problema do sistema quanto ao sistema de déficit, na medida que a pessoa receberia antes de 1994, porque ela contribuiu antes de 1994, relação o que custeou e vai receber e, o voto do Marco Aurélio diz a mesma coisa nas três razoes, para indicar a procedência do pedido. Provocação: O que significa na ideologia jurídica considerar o que é pago e o que recebido no recalculo da aposentadoria?
COMENTÁRIOS:
Mostra a força da ideologia jurídica, que existe segurança da continuidade da força de produção que já é possível inclusive desfazer da perspectiva do Estado como terceiro neutro desinteressado e mediador entre Capital e Trabalho e, mostrar o Estado como Capital Jurídico do trabalho. O capital não tem mais compromisso de classe, não é mais necessário. O capital consegue sobreviver ainda que exista pandemia, o Capital esta no extremo. Estamos tentando salvar o capital de si mesmo!
COMENTÁRIOS:
A ideia básica de mesmo não virar privado, mostra o postulado da vida privada. O Estado começa agir com as dinâmicas do agente privado e da vida privada, ou seja, passa para o setor publico. O processo de agonia que para tirar resultados, terá que tirar mais e mais direitos individuais dentro dos direitos sociais. O direito adquirido é o direito de propriedade.
COMENTÁRIOS:
Impressionante isto, porque todas as vezes que saiu do critério individualizante, vem o Supremo e diz que vai ser gigantesco o custo para o sistema e acaba negando. Pela desaposentação a regra do jogo esta posta, se o cidadão aposentado voltar para o trabalho tem que necessariamente continuar contribuindo, não tem opção e não vai conseguir aproveitar aquelas contribuições. Parece e mais revoltante - será para a vida toda – e, as pessoas sabiam que não seriam utilizadas. Vê dificuldade de uma perspectiva ideológica para a desaposentação para a vida toda.
COMENTÁRIOS:
O calculo é de medida e não de justiça. Não importa se a solidariedade se estenda para os benefícios. Não procurem na justiça. É imaginário para fazer cálculos pela justiça. Ela nos leva a uma falsa ideia de justiça. Coloque na mensuração de natureza econômica. Mais déficit ou menos déficit, tem que convencer que eles estão causando mais déficit ou menor déficit. Isto foi trazido da iniciativa privada para o público. Respondendo ao Renan, penso que para uma violência ampliada precisa de uma ideologia diferente, pois o Estado que fica perto do privado. Um dos princípios da PEC 32 – reforma administrativa, era um principio da …(...) seria o nome novo para indicar a neutralidade do Estado. Esta sendo introduzido para colocar a neutralidade, em que continue na PEC com um todo...
COMENTÁRIOS:
Pergunta: Na ultima fala disse que sobre o capitalismo esta chegando neste extremo uma ilusão dos direitos sociais. A função da ideologia jurídica vai permanecer da mesma forma que ela esta quando do seu – trabalho, mesmo neste ápice do capital?
COMENTÁRIOS:
O professor Marcus já respondeu grande parte. A gente percebe que a ideologia jurídica irá se conformar conforme a necessidade e a dinâmica do capital. A ideologia jurídica a partir de 1988 que adveio da constituição 88, 103 reforma constitucional inicia o declínio da força da ideologia jurídica previdenciária. Existe uma perda de terreno da perda ideologia e vai aumentar a repressão por parte do Estado.
Exemplo disso é o que ocorreu em Recife-PE.
COMENTÁRIOS:
Perfeito! Esse movimento é parecido quando surgiram os direitos sociais, saíram os direitos individuais e, deixam os direitos sociais sob pena de não conseguirmos mais nada. É importante que a revisão para a vida toda seja vitoriosa – Voto Marco Aurélio.
COMENTÁRIOS:
O ciclo debates sobre a critica ao Marxismo sobre o direito se trata de uma realidade que não querem falar. Existe um discurso de progressiva que é esperança, mas que estes profissionais acabam por reproduzir um discurso de certa forma até de uma inocência. Uma ignorância.
COMENTÁRIOS:
Isto é sério... não podemos falar para convertidos, sem perceber o momento que esta acontecendo ao nosso lado. Fui jurista humanista até entender o limite disto tudo. Fica a proposta de mudarem sobre a maneira como se posicionam estudar mais direito penal, civil, previdenciário e importar tudo. O campo da nossa tristeza é o campo da nossa existência que fazemos todos os dias.
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