GESEMA | RELATÓRIO - Reunião 22/04/2021
GESEMA 1/2021
RELATÓRIO – 2ª REUNIÃO 22/04/2021
Texto: SILVA, Júlia Lenzi. Para uma análise crítica além da universalidade: forma jurídica e previdência social no Brasil. Tese (Doutorado). São Paulo: USP, 2019 (p.33-52).
Presentes: Adriana da Conceição, Andressa Ruiz, Bruno Correa, Deise Lima, Débora Cristina, Eugenia Rigoni, Hendriky Lima, Isabela Padrão, José Ricardo, Júlia Lenzi, Júlio Marcondes, Francine Oliveira, Gabriela Camargo, Laessa Viana, Ligia Fiani, Maria Luiza, Marcus Orione, Monalisa Miranda, Nayara Bueno, Renan Pugliesi, Rio Branco, Rodrigo Pereira, Saula Rebeca, Silas Ramos.
Pontos do Texto:
No ponto de vista da nossa colega, o texto tem a parte introdutória com pontos bem interessantes. O aluno do direito vai para a briga, e não discutem como o seu conhecimento pode contribuir com o meu. Necessidade de trazer novas visões. Falta no direito discussões sob o ponto de vista humanistas. O texto fala da queixa do trabalhador a partir das suas vivencias dentro e fora das relações de trabalho. Qual a garantia que teremos de proteção/reserva financeira para nos sustentar. Após a velhice, como o idoso sobrevive, faz tratamentos. Direitos sociais, aspectos individuais e coletivos, garantia de uma vida digna. Isonomia social e substancial. Se eu não tenho o mínimo existencial, não me sinto digno, reflexos materiais e emocionais. Necessário haver uma vedação ao retrocesso, não pode ser admitido à perda de direitos. Falta de produção teórica no direito previdenciário. Quando o trabalhador não puder mais contribuir, como ira sobreviver? O individuo é responsabilizado por sua própria miséria.
Comentários: O professor relata que a Monalisa saiu da interpretação do texto, talvez por falta de entendimento. O texto da Julia se preocupa com a distributividade da previdência social, o debate aqui criticado é humanista. A teoria da reserva do possível e do mínimo de dignidade existencial são teorias que o Direito se apropriou não nos coloca no debate de formulas (proposto na defesa analisada). A exposição da Monalisa abre campo para interpretações subjetivas. Nós lemos com o olhar viciado com a visão pretérita, em poucos pontos humanistas de fato.
Comentários: Apresentação do texto é apenas um resumo para incitar o debate. Os cientistas têm um duplo trabalho, é importante mostrar em que pé que esta o debate jurídico no direito previdenciário. Ausência de preocupação com a qualidade contextual. Estamos longe de ter um debate entre socialismo jurídico e marxismo. Não podemos fugir do texto. Crítica ao Direito enquanto forma específica do capitalismo. O direito é uma formula necessária a produção e reprodução do modo capitalista de produção, nascendo conjuntamente com o modo de produção. Não é objeto da tese nenhuma abordagem dogmática, mudanças legislativas. Aqui é análise do modo de produção capitalista. Critica ao humanismo teórico.
Comentários: Tentar pensar fora da caixinha da forma jurídica que nos interpela todos os dias. Todo começo é difícil e isso vale pra toda ciência. Formula jurídica é totalizante, ou seja, esta em todo lugar e a todo mundo, se torna difícil se desprender dela. Processo difícil. Seguridade social com base na sua realidade material, as possibilidades da reflexão capitalista. Não temos isso na produção teórica.
Comentários: problema geral do marxismo brasileiro, campo da teoria geral, dificuldade de todos. Problema na mediação, o direito não é um instrumento de revolução e sim mediação. Mesmo com a revolução, o capital não se extinguirá. Qual o desafio que se coloca em rejeitar a formula jurídica? Não há uma resposta pronta.
Comentários: Mesmo no estudo teórico, não abandonamos o estado atual presente, os grupos de trabalho da Professora Júlia atuaram fortemente contra a Reforma da Previdência. Debate de texto teórico, onde a radicalidade é permitida e vivenciada. Reflexão a critica radical ao direito, a partir de Marx e Pachukanis. Olhar para o passado e presente, não fazer conjecturas do futuro, as históricos podem dar indicativos. Angustias próprias do direito e nos mantém refém dentro do modo de produção de capitalismo. Não cabe discussão de propor uma previdência socialista.
Comentários: Não estão aqui para dar soluções dos problemas da previdência social. Fazemos teoria, não nos afastando do mundo, sem acreditar que vamos salvar o mundo, quem o faz são os movimentos sociais, e tal pensamento é totalmente contrario ao marxismo. A tarefa do grupo é ciência, mas o que é ciência? Materialismo histórico dialético. Aqui fazemos ciência marxismo, toda ciência seria supérflua se aparência e essência coincidissem. A classe trabalhadora tem que ser pesquisada sempre. Entender o conceito de ciência. Minimamente explicando, a diferença entre socialismo jurídico e humanismo. Você pode ser um jurista positivista humanista ou pode ser um jurista humanista de valores. Distribuição justa de salário e renda seria socialismo jurídico, usando o direito (que acreditam assim, exemplo: direito do trabalho). Quem é humanista quer continuar no capitalismo. Problema de compreensão e acolhimento.
Comentários: Folhas 44 “o interessante...”. Interessante ligação entre o humanismo economicismo.
Comentários: O que mudaria o mundo seria a força de trabalho. Determinismo é mais próximo do humanismo do que do marxismo. O humanismo nos conduz ao economicismo.
Comentários: Importante para reflexão de abordagem do objeto de pesquisa. Nota 103, conceito de sujeito de direito, sujeito desprovido de quaisquer qualidades concretas. Como então pegar o sujeito de direito sem qualidades concretas, se quero fazer um recorte de gênero e raça, como fazer a medida de processo de abstração?
Comentários: Passagem do feudalismo (trabalho concreto, ligando organicamente quem trabalhava com o que era produzido) para o capitalismo (ruptura desse individualismo é generalizados e passam a ser em escala). Posso substituir os trabalhadores porque o modo de produção continua. Igualdade dos trabalhos é processo de abstração. Onde posso potencializar as questões de gênero e raça. Sistema de produção para circulação.
Comentários: O que é conceito de forma social? O texto reúne uma serie de temáticas para que possamos compreender que a partir desse método abordado pela Júlia devemos a partir do método materialista histórico dialético, não se pautar nas medidas do legalismo, doutrinário, humanismo e nem no capitalismo prático e sim na correspondência histórica entre processo de abstração do trabalho e universalização do direito,
Comentários: Marxismo estuda como produz e reproduz a vida material e social e isso vai mudando de acordo com as transformações históricas. A partir de quando o elemento constitutivo comprar e vender a produção de trabalho haverá adaptações históricas.
Comentários: A busca pelo direito não é deslocado da história, também trás relações anteriores sociais entre as pessoas, composto por processo histórico. Relações sociais entre as pessoas. Incorpora muitas relações de opressão de gênero, tomando outras formas e incorporando a força da mercadoria (chave de todas as opressões sociais). Opressões ligadas intrinsecamente ao modo de produção.
Comentário: o que encontramos na doutrina, o trabalhador como mercadoria é uma deficiência acadêmica. O capitalismo que moldou as reformas (trabalhista e previdenciária). A lei não leva em consideração conceitos históricos. A previdência social após a revolução industrial é muito mais do que um consertar um desequilíbrio.
Comentários: Precisa compreender por que a formula jurídica tem como elemento principal o sujeito de direito. Veremos o que atribui valores a mercadoria, o que atribui valor a isso é o trabalho. Se a formula jurídica é um reflexo, e nas relações materiais o que trás valor as permutas é o trabalho, o capitalismo vai olhar um sujeito específico trabalhador, independente de suas características ou especificidades. Igualdade abstrata, com consequência do reforço das desigualdades de trabalho.
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