GESEMA | RELATÓRIO - Reunião 27/05/2021
GESEMA 1/2021
RELATÓRIO – 7ª REUNIÃO 27/05/2021
Texto: SILVA, Júlia Lenzi. Para uma crítica além da universalidade: forma jurídica e previdência social no Brasil. Tese (Doutorado). São Paulo: USP, 2019 (p. 134-154).
Presentes: Adriana Silva, Andreza Sant Ana, Eugenia Rigoni, Deise Martins, Francine Oliveira, Gabriela Gomes, Gabriela Pereira, Graciele Targino, Hendriky Lima, Isabella Padrão, José Vieira, Júlia Lenzi, Maria Bastos, Monalisa Miranda, Nayara Bueno, Pablo Hall, Renan Pugliesi, Rodrigo Pereira, Saula Silva.
Pontos do texto: O texto aborda sobre o período ditatorial do Brasil em que se buscou garantir a igualdade, suprimindo a liberdade, assumindo o Estado a figura de defensor do bem comum. Ainda, não houve nesse período preocupação por parte da previdência social em proteger ou compensar a desigualdade entre capital e trabalho, como ocorria nas CAPS, ao invés, houve o aproveitamento dos recursos previdenciários para aprofundar a acumulação capitalista, o que possibilitou o chamado “milagre econômico”.
Tem-se então a consolidação da forma jurídica previdenciária, com o Estado como forma política do capitalismo no país, sendo de suma importância para a consolidação do estágio fordista, que diferente da Europa em que ocorreu num estado de bem estar social, no Brasil se tem em meio a violência e repressão de movimentos operários e a produção do consenso popular pelo “milagre econômico”.
Há, portanto, uma conformação da forma jurídica previdenciária, acarretando na conformação do operário massa, em que o sujeito de direito previdenciário assegura a equivalência geral da força de trabalho. A ideologia jurídica passa a produzir a obediência consentida através do Estado que passa a ser mecanismo ideológico de garantia dessa obediência.
A conformação da forma jurídica previdenciária fordista finaliza com a Constituição Federal de 1988, pois na década 80 se tem novo padrão de acumulação, denominado flexível, associado ao capital portador de jurus, ao toytismo (produção sobre demanda) que se opõe ao fordismo, e a fragmentação do processo produtivo.
Essas características citadas passam a exigir uma flexibilização da forma de emprego da força de trabalho que passa a ser dezespecializada, polivalente e multifuncional, num consequente aprofundamento do processo de abstração do trabalho, associado ao reforço dos ideários de igualdade e liberdade. Por isso na CF/88 a forma jurídica previdenciária passa a ser um direito humano fundamental.
Com a transformação em direito humano fundamental, se reforça as determinantes do sujeito de direito (liberdade e igualdade), mantendo o circuito de trocas, e se reconfigura a ideologia jurídica previdenciária, ao propagar a solidariedade entre os cidadãos.
A previdência social, como estrutura de fundo público, e relação de troca diferida no tempo, entre o indivíduo e o Estado, representante da coletividade, se sofistica-se como aparelho produtor da obediência consentida, fortalecendo o individualismo e a ideologia jurídica.
Ao final do capítulo é feita uma análise de conteúdo acerca da posição humanista que defende que a CF/88 está em conflito com o neoliberalismo, tida por uma nova fase de acumulação do capital. O texto explica que se deve ter cuidado com o ineditismo associado a CF, pois a ideia de seguridade social não parte dela. Ainda, a mudança de conteúdo acompanha o movimento das foças produtivas e das relações de produção.
A CF/88 foi capaz de atingir um maior nível de abstração do trabalho e garantiu a equivalência da força de trabalho no processo de fragmentação, correspondendo as aspirações do capitalismo. Ou seja, não há uma incompatibilidade entre a CF/88 e a nova fase de acumulação capitalista.
Nessa nova forma de acumulação capitalista é buscado um Estado menor, por isso ocorre a diminuição do tratamento diferenciados, que antes era justificável, aos servidores públicos. Há então uma aproximação dos servidores aos segurados do regime geral em termos de supressão de benefícios e imposição contributiva.
Comentários: O processo geral é chamado de conformação da forma jurídica que se altera ao longo das fases do capitalismo. Nesse sentido há três movimentos importantes:
- Desenvolvimento da forma jurídica previdenciária que acompanha o iniciar das relações capitalistas na periferia do capitalismo. Aqui por vezes ainda se tem uma relação de compensação das desigualdades entre capital e trabalho e posteriormente com os IAPS, uma configuração do Estado como esfera pública.
A professora explica que o Estado brasileiro nunca prestou contas do dinheiro que ele usurpou quando todos os IAPS foram integrados ao Estado na modalidade de INPS. Os fundos que eram privados pertencentes a cada categoria profissional foram apropriados pelo Estado brasileiro e serviram para impulsionar o desenvolvimento das produtivas capitalistas.
- Quando se tem os dois seguintes movimentos, de uniformização da forma e universalização do sujeito de direito, se consolida as marcas fundamentais da forma jurídica que vãos e perpetuar. A partir de então não se tem mais grandes modificações estruturais dessa forma jurídica, pois o capitalismo já se estabeleceu como o modo de produção vigente.
A partir daí se tem um processo de sofisticação, conformação e adaptação, para garantir, por meio do sujeito de direito, a equivalência geral da força de trabalho (processo de uniformização da classe trabalhadora, retirando qualquer marca de especificidade), a reafirmação do Estado como mediador neutro e a produção da obediência consentida, reafirmando sempre a figura do indivíduo como único responsável pela produção e reprodução da sua vida.
O novo estágio de diminuição do Estado e a retirada dele dessa posição de intermediador entre capital e trabalho, só poderia ocorrer pela força atual da ideologia jurídica. A vitória do capital sobre o trabalho está tão consolidada nesse momento, que se tem a possibilidade de fazer com que a previdência volte a ser uma mercadoria, voltando para o privado como na época das CAPS, só que sem propósito de igualdade, mas de se tornar uma nova mercadoria.
Comentários: Complementa que é daí que se abre a possibilidade de aproximação das regras do público e privado, minando o distanciamento entre Estado e sociedade civil e gerando conformação.
Comentários: Cita a exigência de contribuição mínima mensal prevista na EC103/19, como um descolamento completo da realidade concreta do trabalho, afinal não seria o trabalho o fato gerador do trabalho?
Comentários: Associado ao ponto levantado por Francine, a professora aborda sobre a dinâmica da solidariedade. Quando a previdência está no Estado, se tem teoricamente a contribuição patronal e a do empregado, num processo de solidariedade social. Entretanto, essa aparência se quebra quando se percebe que o trabalho é o único instrumento de produção de riqueza do capitalismo. Assim, a contribuição patronal sai da mais valia, do trabalho não pago do trabalhador (parcela do trabalho excedente).
O que se tem atualmente é um acentuado processo de individualização. Quando a previdência sai da esfera pública para o privado, não se tem mais através dela a ideia de colaboração de classes, estado de social, Estado como mediador entre capital e trabalho. Agora sequer a contribuição da mais valia vai existir, sendo custeada exclusivamente pelo trabalho necessário do “segurado”, fortalecendo o processo de individualização.
Comentários: Menciona que esse processo é quase um passo para o sistema de capitalização. A ideia de solidariedade citada é como se todos fossem responsáveis pelas mazelas que a própria exploração do trabalho produz.
Comentários: É curioso como se deu o processo. Se iniciam com os trabalhadores que formam a caixa. O Estado entra, toma conta, disciplina, colocando servidores especialidades para garantir uma racionalidade técnica e eficiência econômica. Sobre esse mesmo ideal, se quer reduzir direitos dos servidores, terceirizar, reformar, retirando qualquer forma de assistência ao trabalhador, “deixando só o osso”, e o trabalhador sempre numa situação mais precária.
Comentários: A sofisticação da forma previdenciária retoma os primeiros pressupostos teóricos explicados por Julia, por exemplo, que a forma jurídica previdenciária visa reforçar as determinantes do sujeito de direito, independente do seu conteúdo. Se percebe que isso chega à forma teórica tratada nos nossos encontros inicias, sobre a expansão do capitalismo no Brasil.
Comentários: Pegando gancho, o movimento de retirada dos conteúdos produtivos, não necessariamente pela perspectiva da forma, “prejudica” as relações de igualdade. Ou seja, quanto mais retirada de conteúdo protetivo, mais se firma a ideia de igualdade entre os sujeitos.
Isso se dará até que se chegue numa situação inevitável de crise, em que se tem uma superprodução e uma dificuldade de obter mais valia, e se tem uma nova rodada de acumulação e restabelecimentos de direitos sociais.
Comentários: Faz menção a trecho do texto (pág. 111), que diz que quando o preço da força de trabalho atinge níveis mínimos, esta se desenvolve de forma precária. Ainda, as CAPS visavam corrigir essa distorção que ocorria na época.
É interessante que a correção nãos e dá no próprio trabalho, mas feita de forma externa. A precarização então seria uma ferramenta ainda não sofisticada de abstração do trabalho?
Comentários: Relata que em sua experiência advogando para empresas, o discurso era vendido de que “a complementação e aposentadoria será modificada, e que o trabalhador terá toda liberdade para trabalhar mais, ganhar mais”. O prejuízo é sempre para o trabalhador.
Reforça que todo o aprendido aqui deve ser o máximo possível colocado em prática, para que isso não fique preso apenas conosco.
Comentários: A metodologia de pesquisa que utilizamos, a partir de um olhar crítico marxista do direito, permite que consigamos enxergar melhor, sem as lentes jurídicas coloridas, como se deram essas contradições. A partir do momento que se entende que a forma jurídica vai espelhar a realidade produzida no modo de produção capitalista, a mente se expande, não só pra previdência como em outros âmbitos.
A previdência vem para mediar essa relação, garantir qualidade normal da força de trabalho. Esse é o caminho.
Comentários: Concorda, mas explica que em seu comentário anterior, quis dizer que por mais que no passado a CAPS, e hoje a previdência, dê estrutura ao trabalhador, o trabalho ainda é intenso e precário. A precarização não corrigida, apenas administrada traz abstração, afinal se todos os trabalhadores estão precarizados, se tem equivalência.
Comentários: Ressalta que o pior é que o sistema se torna obrigatório, e observa que a CF/88 socializou o processo de conformação da forma jurídica previdenciária. O capitalismo se inseriu nos direitos e garantias fundamentais. E hoje, com as reformas, ao invés de nos afastarmos, ficamos mais dependentes dos poucos direitos que sobram.
Comentários: A CF/88 vai representar um desenvolvimento do modo de produção capitalista, e não representa, na perspectiva da forma, conquistas para classe trabalhadora. É preciso ter cuidado.
A CF/88 não é diferente, na perspectiva da forma, de outras normas, ela só representa a fala da forma política do Estado. Há apenas um espelhamento do modo de produção capitalista já existente.
Comentários: Pelo que entende do texto a perda da estabilidade pela garantia do FGTS traria mais mobilidade ao trabalhador. Seria mais uma enganação? A precarização, quanto maior, desencadearia alguma reação revolucionária por parte da população?
Comentários: Explica que quando se tem uma estabilidade, se propicia uma ligação forte do trabalhador com o trabalho que está realizando. A partir do momento em que se desenvolve o modo de produção capitalista, há a necessidade de abstração cada vez maior do sujeito de direito e intensificação dos atributos de propriedade, liberdade e igualdade. Portanto, essa passagem da estabilidade após 10 anos pelo recebimento do FGTS, vem da perspectiva de liberar mais a força de trabalho para que ela possa assumir qualquer posto, posição, forma abstrata de trabalho.
Comentários: Antes de ler o trabalho da Julia, sempre teve dúvida de como faríamos para superar esse sistema. Para ela os direitos eram essenciais, e a perda deles seria um retrocesso ao trabalhador e, portanto, desencadearia numa reação popular. Mas, com a leitura do texto, entendendo que os direitos sociais só servem a finalidade do capital, questiona como podemos superar esse sistema?
Comentários: Pelo direito entende que não é possível a superação do modo de produção capitalista, já que é um é ligado ao outro. Os direitos sociais também assumem o papel de conformar a população a forma. Quanto mais direito social, mais conformação.
Comentários: Esteve em um evento e em que o expositor falava em correntes do marxismo, ou formas de sua compreensão, falando sobre uma perspectiva estratégica, uma estratégica abstencionista e uma de uso tático do direito numa perspectiva marxista.
A pergunta é se o trabalho desenvolvido por Julia estaria associado a alguma dessas formas de compreensão do marxismo.
Comentários: A defesa do uso tático do direito entra dentro dessa perspectiva do humanismo teórico, embora quem defenda se classifique como marxista, dentro do nosso estudo dos textos marxianos, da virada do jovem Marx para o Marx Maduro, do abandono do que ele chama de “socialismo de gabinete”, seria uma visão humanista.
Essa bandeira pode ser utilizada para fomentar lutas de resistência no presente, mas acreditar que isso vai levar a um salto de qualidade na conquista revolucionária, ou que a produção teórica a partir dessa bandeira, se enquadre como teoria marxista, não é como ela entende.
A Julia não considera sua dissertação como marxista, acredita que ela faz parte da teoria crítica do direito. Entretanto, para ela o marxismo deve ser a crítica a partir das formas sociais, pois é o que o próprio Marx coloca como método.
Para o nosso grupo de pesquisa a crítica marxista é a crítica as formas sociais, e isso significa criticar o direito.
Esse processo de identificação de marcos teóricos é muito importante, é preciso que sejamos autênticos e transparentes desde onde a gente fala e com quem a gente fala.
Comentários: Acrescenta que a pesquisa de Julia vem no sentido de estar à disposição da classe trabalhadora para revelar essas contradições relacionados ao direito, e nos tirar de uma vez por todas da perspectiva de luta por direitos.
Comentários: Um dos primeiros pensamentos importantes que ela adquiriu a partir da leitura de Pachukanis para elaboração de seu TCC, foi sobre como fazer algo revolucionário estando inserido numa estrutura tradicional preexistente. Não dá para fazer isso utilizando dos meios tradicionais para se chegar ao revolucionário.
Assim como o prof. Marcus pontuou, não se abdica com esse estudo, da luta por assegurar direitos no presente, mas se trata de benefício individual ao trabalhador.
Comentários: Questiona se para superação do capitalismo através da revolução, teria que haver um caos como base material da revolução.
Comentários: Uma das maiores angustias do trabalho com materialismo histórico dialético é a respeito dos processos e do futuro. O método em si não nos permite teorizar sobre o que seria necessário para mudança do modo de produção. Esse tipo de construção sempre será coletivo pautada pela classe trabalhadora.
No método se analisa o presente e o passado, mas a revolução em si e como se daria, não é verificada pelo método. O que se tem são alguns indicativos e algumas certezas, pautadas pela construção teórica do Marx. Uma delas é a de que uma passagem gradual e modo de produção em que o capitalismo vá definhando e concomitantemente vão surgindo outras relações de produção, alternativa, de economia solidária e de propriedade comum, não é acreditado pelo materialismo histórico, dialético.
O processo revolucionário é um processo de ruptura, e necessariamente será violento, pois o capitalismo tende ao monopólio, a universalização e tem mecanismos para se defender e manter a continuidade de sua existência.
Pachukanis diz que embora a burguesia se valha da obediência consentida, ela nunca abre mão da violência do Estado, pois sabe que em última medida, quando houver o levante das massas, o aparato repressivo tem de Estado no seu poder para uso.
Num horizonte próximo, nossa classe trabalhadora nunca teve uma condição tão precária de produção e reprodução a vida. E isso não significa que estamos próximos da revolução, ao contrário, a força ideológica nunca foi tão forte.
Comentários: Se preocupa que, por não conhecer toda a obra de Marx, a dificuldade é lincar o marco teórico a previdência. Compartilha que se sente receoso com a ideia de ser conhecido como marxista, sem conhecer toda a obra do autor.
Comentários: Angustias como essas sempre aparecem, e o diferencial do nosso grupo, é que entendemos que não existe teoria se não houver acolhimento humano.
Conhecer a obra inteira de Marx é algo que acredita ser para poucos, e que todos os autores citados em encontros estão em constante disputa. Não existe um Marx, mas sim vários que estão em disputas teóricas.
O mais importante é ter muita clareza sobre o referencial teórico que nós assumimos, ser transparente quanto a isso, e o mais importante, ter rigor teórico. Uma vez escolhida a frente, é preciso trabalhar com aquela estrutura. O que não é admissível no âmbito da teoria é o que chamamos de ecletismo.
O grupo não é o “dono de Marx”. Aqui se apresenta uma possibilidade de leitura e interpretação e quem sabe uma escolha de vida, pois não é possível fazer uma produção teórica com os marcos estudados, sem trazer para militância, para o âmbito da vida.
Comentários: Reforça o quanto o trabalho realizado por Júlia é importante.
Comentários: O rigor teórico que se atinge nesse trabalho é um processo, não? Em sua experiência acadêmica, escreveu sobre um tema, que hoje depois de aprender mais, entende que o que escreveu era insuficiente.
Comentários: Com certeza. E não existe a possibilidade e construção de conhecimento que não seja coletivo. Tem de haver coragem de expor, debater coletivamente. A tese não existiria se não houvessem o DHCTEM. Não há problema algum em realizar autocrítica, faz parte do método.
Comentários: Sobre os comentários acima, é curioso notar que o próprio Marx mudou algumas coisas que antes falava. Esse é um processo natural de produção de conhecimento, agregando algumas coisas e abandonando outras.
Deise conta que acompanha o professor Orione desde 2010 e só agora se sentiu segura para metrado.
Comentários: Entende completamente Francine, pois passa apelo mesma construção e atualização de conhecimento. É importante ficar em paz consigo de que não se pode escrever sobre tudo.
Comentários: O que o levou ao grupo e a outros cursos é compreender sobre a produção do conhecimento. O ponto central de se estar na academia é justamente estar aberto a diálogo e crítica, e isso se amplia para nossa autocrítica. Dá exemplo da sua dissertação e como a cada processo de amadurecimento, queria acrescer mais coisas, tornando-o inacabável.
Comentários: A produção do conhecimento, a pesquisa e sua materialização, tem muito a ver com deixar uma contribuição, e isso é feito com a bagagem que se tem no momento.
Comentários: Faz menção ao texto onde a Julia usa por exemplo de sofisticação a aposentadoria especial e como ela deixou de considerar o aparato concreto, a categoria que poderia acessar esse benefício, para aplicar requisitos abstratos, genéricos. Na prática previdenciária, associada a aposentadoria especial, tem-se o PPP como uma referência para demonstrar ou não a exposição a agente nocivo. Entretanto, como cada categoria tem suas peculiaridades, por ter descrições genéricas, não consegue por vezes, demonstrar de forma detalhada a exposição a que este trabalhador foi exposto. Seria então o PPP, um outro aparato da abstração que coloca os trabalhadores em uma equivalência abstraída.
Comentários: Atenta ao fato de que quando a Julia fala sobre o processo de abstração, é no sentido de abstração do próprio sujeito. Quanto mais se abstrai o trabalho, mais se faz com os atributos dos sujeitos. Para que se tenha uma força de trabalho equivalente.
Interessante também que Julia fala que o momento atual de modo de produção capitalista está associado a uma organização flexível, em que o tamanho da a empresa não vai mais estar associada ao número de funcionários, mas com a capacidade de produzir mais.
Essa mudança está muito ligada a previdência social na figura do contribuinte individual como sendo o mecanismo na previdência que vai dar suporte para essa nova conformação flexível.
Comentários: Até o nome, “contribuinte individual”, não é outra coisa a não ser alguém que faz contribuições.
Comentários: E se percebe que essas denominações vão se aproximando cada vez mais das denominações que se vê no setor privado.
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