RELATÓRIO - Reunião 24/08/2022 - Para uma ontologia do ser social, Georg Lukács (p. 155 a 203)
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Relatório – Reunião 24/08/2022
Para uma ontologia do ser social (p. 155 a 203)
TEXTO: LUKÁCS, Georg. Prolegômenos e Para uma ontologia do ser social: obras de Georg Lukács. volume 13. Tradução Sérgio Lessa. Revisão Mariana Andrade. Maceió: Coletivo Veredas, 2018.
Complexo de Complexos
p. 155 – 167
O ser social só é existente em sua ininterrupta reprodução
O ser social brotou da natureza orgânica – ser humano enquanto ser biológico 🡪 combinação entre ser social e natureza orgânica
A historicidade do mundo orgânico não se separa da história geológica da Terra
A reprodução na natureza é do ser vivo singular, filogenética
O ser humano biologicamente existente também se reproduz nessa lógica 🡪 a partir dessa base cria formações puramente sociais
Muda a relação com o ambiente a partir do momento que o transforma pelo trabalho 🡪 as legalidades mais gerais do desenvolvimento social já se manifestam nessa precoce crise evolutiva
Ser humano não mais em relação imediata com a natureza, não é mais ser meramente biológico, mas ser social
Origem ontológica na relação do metabolismo da sociedade com a natureza
Caráter particular na continuidade do ser social 🡪 não mais a generalidade do ser orgânico e inorgânico
O trabalho é impossível sem conscienciosidade 🡪 o trabalho, como ato do ser humano singular é social segundo sua essência e consuma-se em sua autogeneralização social 🡪 elevação do ser humano particular em generidade
O trabalho é o tornar-se humano do ser humano, só pode realizar a si próprio e conscientemente
O ser-para-si da humanidade já está no devir humano, no ser humano em si que o trabalho mais primitivo já corporifica
A conversão em essência desse processo não pode ser sem uma conversão em consciência
Na continuidade do processo, portanto, a consciência deve se desenvolver continuamente, deve manter em si o já alcançado como base para o que vem, como trampolim para o mais elevado
Consciência como órgão da continuidade do ser social 🡪 enlaçar o passado com as tarefas não conhecidas do futuro 🡪 consciência como intenção espontânea de melhorar a vida social
Se a reprodução particular do ser humano singular possui, subjetivamente na consciência, a predominância, objetivamente, contudo, na esmagadora maioria, os atos práticos do ser humano pertencem à esfera da generidade
Quando encontram tendências na vida cotidiana isso opera como força social 🡪 reforça o genérico-social 🡪 corporifica uma memória da sociedade
Na medida em que a consciência adentra como médium, como portadora e mantenedora da continuidade, esta alcança um ser-para-si não existente de outro modo
A consciência do passado não significa uma mera aplicação mecânica dela sobre o presente
Esses conteúdos da consciência, já que são de uma origem histórico-social concreta e se tornam, em uma situação histórico-social concreta, objetos de decisões alternativas, é impossível que possam ou tenham de ser livres dos equívocos, das limitações etc.
Linguagem e memória como questões que se expandem e não são constantes como pode ser para os animais 🡪 sinais dos animais são questões pontuais da reprodução orgânica
p. 168 – 180
Continuidade do gênero 🡪 transpor da consciência é indispensável
A consciência permite sair do mecânico
A conciência pode tanto conservar quanto demandar novos passos
Relação entre linguagem, consciência e trabalho
Linguagem nasce com a emergência do trabalho
Na práxis sempre são apreendidas objetividades reais, mas seria impossível se isso não fosse precedido por uma representação, uma reprodução intelectual
Linguagem também pode reproduzir e conservar o anterior e inovar 🡪 mas tem a estrutura da linguagem fundamental preservada
Espaço da ambiguidade nas palavras em cada língua
Linguagem vem da contraditoriedade de demandas não atendidas na mediação com a natureza
Linguagem para remodelar a conscienciosidade movente e progressiva 🡪 pode pode usada para promover novas formas de vida social
Processo espontâneo porque surge do desenvolvimento social
O que parece desvio da legalidade pode ser germe de uma nova
Comparação entre o trabalho para o ser social e a formação dos órgãos para o ser orgânico 🡪 relação com a vida destes
p. 181 – 192
Linguagem como complexo de complexos
O ser social possui como mostra a totalidade das nossas linhas de pensamento primeiro com caráter universal, depois como continuidade e depois como algo que se pode ultrapassar
Mesmo o mais elevado estado da técnica não muda o caráter ontológico do trabalho de mediação do ser social com a natureza
Escravidão que trouxe a primeira divisão de classes na sociedade, que antes dividia as tarefas de outras formas (guerreiros, caçadores, coletores, etc.)
Força pública que constitui homens armados e cárceres para manter as estruturas da sociedade de classes
O significado social de um tal dever é muitíssimo diferente nos diferentes períodos, de uma grande influência conservadora (o Direito Natural católico na Idade Média), de uma revolucionária força de explosão (Revolução Francesa) decai essa tensão com frequência a piedosos desejos retórico-profissionais ante o Direito vigente.
É socialmente necessário que o comportamento dos seres humanos singulares no respectivo Direito vigente
Direito, surgido como consequência da existência da sociedade de classe, sua essência é por necessidade um Direito de classe: um sistema de ordenação para a sociedade correspondente aos interesses e ao poder da classe dominante
Interpretações divergentes no direito mesmo dentro de uma mesma classe
Apenas quando surgem sociedades maiores, sempre mais sociais, apenas quando o administrar do Direito e o encontrar da justiça tornam-se uma tarefa social cada vez mais especializada de grupos humanos particulares
A posição do Direito e a administração do Direito não podem mais se contentar com a simples proibição de determinadas ações; os motivos das violações tornam-se crescentemente relevantes legalmente, são fixados em formas jurídicas
Kant tratou a origem do Direito como um mistério
Monopólio da violência física e que determina quem considera quais práxis humanas são ou não permitidas e relevantes legalmente
Duplo caráter na constatação jurídica: teórico e imediatamente prático
Sobre as constatações do direito e os fatos: uma constatação singular de um fato pode ser um afastamento relativamente pequeno, enquanto componente de um tal sistema, interpretado no sentido desse sistema, deve perder o solo da realidade ainda mais amplamente
p. 193 – 203
O tempo de trabalho socialmente necessário como princípio da regulação emerge independente das representações e vontades dos seres humanos
Ele é o produto do somatório espontâneo da sociedade acarretado pelas consequências causais das posições teleológicas no trabalho
Nenhum direito dura sem sua aplicação com coerção
Igualdade se dá no âmbito das trocas de mercadorias
Direito não reconhece desigualdade, todos são igualmente trabalhadores, então é desigual na sua lógica
Assim, já indicamos sobre isto que a situação pré-jurídica da sociedade forma necessidades de regulação própria na qual estão incluídos germes da ordenação jurídica
Todavia não se deve jamais esquecer que por trás dessa continuidade está escondida uma descontinuidade: a regulação em sentido jurídico rigoroso emerge apenas quando interesses divergentes que poderiam impulsionar uma solução violenta em cada caso singular são reduzidos ao mesmo denominador jurídico, são juridicamente homogeneizados
Impossibilidade de se basear unicamente na violência, daí entra o Direito
Direito como um todo de instruções para um agir prático
Direito como complexo de complexos assim como a linguagem e a sociedade
Mas a linguagem surge espontaneamente a partir da divisão social do trabalho, enquanto o direito depende de um mecanismo coercitivo
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